Nove ministros do supremo votam pela desvinculação
O Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, relator da ADI 4.636, votou pela improcedência da ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de modo a reconhecer que a Defensoria Pública pode representar judicial e extrajudicialmente pessoas jurídicas hipossuficientes e declarar inconstitucional qualquer interpretação que resulte no condicionamento da capacidade postulatória … Ler mais