O Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução da decisão liminar proferida na Representação de Inconstitucionalidade nº 2145293-69.2020.8.26.0000 ajuizada pela APADEP e demais entidades que integram o FOCAE contra a previsão de cobrança adicional de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.
A LC 1.354/20, que fez parte da reforma da previdência estadual, permite que a contribuição previdenciária de aposentados/as e pensionistas incida sobre a parcela dos proventos que ultrapassem um salário mínimo (R$ 1.045,00) em caso de déficit atuarial. A Constituição Estadual, no entanto, estabelece que a cobrança somente pode incidir sobre o valor que for além do teto do regime geral da previdência social (atualmente em R$ 6.101,06).
Os integrantes do Órgão Especial do TJSP haviam acompanhado o voto proferido pelo relator do processo, Desembargador Francisco Casconi, que acolheu na íntegra o pedido liminar das entidades associativas contra a incidência adicional que passará a valer 90 dias após a publicação do Decreto 65.021, de 19 de junho de 2020.
Na sexta-feira da semana passada, porém, o Ministro Dias Toffoli suspendeu a liminar de forma monocrática.
REUNIÃO DO FOCAE
A diretora financeira Débora Pezzutto participou de reunião do FOCAE, realizada na segunda-feira, dia 20, para avaliar as novas medidas a serem adotadas no processo.