STF derruba liminar que impedia a cobrança adicional de aposentados/as e pensionistas

O Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a execução da decisão liminar proferida na Representação de Inconstitucionalidade nº 2145293-69.2020.8.26.0000 ajuizada pela APADEP e demais entidades que integram o FOCAE contra a previsão de cobrança adicional de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.

A LC 1.354/20, que fez parte da reforma da previdência estadual, permite que a contribuição previdenciária de aposentados/as e pensionistas incida sobre a parcela dos proventos que ultrapassem um salário mínimo (R$ 1.045,00) em caso de déficit atuarial. A Constituição Estadual, no entanto, estabelece que a cobrança somente pode incidir sobre o valor que for além do teto do regime geral da previdência social (atualmente em R$ 6.101,06).

Os integrantes do Órgão Especial do TJSP haviam acompanhado o voto proferido pelo relator do processo, Desembargador Francisco Casconi, que acolheu na íntegra o pedido liminar das entidades associativas contra a incidência adicional que passará a valer 90 dias após a publicação do Decreto 65.021, de 19 de junho de 2020.

Na sexta-feira da semana passada, porém, o Ministro Dias Toffoli suspendeu a liminar de forma monocrática.

REUNIÃO DO FOCAE

A diretora financeira Débora Pezzutto participou de reunião do FOCAE, realizada na segunda-feira, dia 20, para avaliar as novas medidas a serem adotadas no processo.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes