Janot afirma ser constitucional norma que criou audiência de custódia em São Paulo

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o projeto-piloto que implantou, há cinco meses, as audiências de custódia em São Paulo. Em parecer enviado [...]

 

O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o projeto-piloto que implantou, há cinco meses, as audiências de custódia em São Paulo. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, ele afirma que a norma, publicada pelo Tribunal de Justiça paulista, segue tratados internacionais assinados pelo Brasil e “contribui para a promoção de direitos fundamentais”.

 

A iniciativa, moldada pelo Conselho Nacional de Justiça, fixa o prazo de 24 horas para juízes ouvirem presos em flagrante. Assim, eles podem avaliar se é necessário manter a pessoa atrás das grades ou se este pode sair mediante fiança, se cabe medida alternativa (como tornozeleiras eletrônicas) ou ainda se deve ficar em liberdade, por falta de justificativa para a detenção. A audiência deve ocorrer junto com promotor de Justiça e um advogado ou Defensor Público.

 

A Justiça de São Paulo adotou esse modelo em fevereiro, mas a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) moveu ação no Supremo contra o Provimento Conjunto 3/2015, publicado pelo TJ-SP.

 

Para a entidade, a norma legislou, sobre Direito Processual, tema de competência legislativa privativa da União, violando o princípio da divisão funcional de poder, pois criou regras para delegados de polícia, que se subordinam ao Executivo.

 

Janot, porém, disse que o texto regulamenta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (conhecida como Pacto de San José da Costa Rica), que foi internalizada, por meio do Decreto 678, no Direito brasileiro em 1992. O artigo 7º afirma que toda pessoa detida deve ser conduzida “sem demora” à presença de um juiz ou outra autoridade. Assim, diz o procurador, o TJ-SP, simplesmente, tratou de uma norma vigente no país e agiu para reduzir “a endêmica superlotação carcerária”.

 

“Considerando a natureza supralegal dos tratados internacionais, o Provimento Conjunto 3/2015 consiste em norma de caráter secundário, contra a qual é incabível ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade. A Possível ofensa à Constituição da República decorrente do provimento ocorreria apenas de maneira reflexa ou indireta”, acrescentou.

 

Puxão de orelha

 

Apesar de reconhecer a iniciativa, Janot afirma que o texto “poderia ter sido mais bem construído e mais adequado (…) se houvesse contato com contribuições de todos eles (órgãos que atuam na Justiça), notadamente o Ministério Público, a advocacia privada e a Defensoria Pública”. Trata-se de um recado à falta de consulta ao MP sobre as audiências de custódia, que tem gerado resistência de promotores e procuradores Afirma o Procurador:

 

“Parece induvidoso que não se possam adotar medidas estruturais relevantes e consistentes acerca do sistema criminal sem ouvir o titular constitucional privativo da persecução penal (CR, artigo 129, I), como é o Ministério Público”, diz o parecer.

 

Conselho Nacional de Procuradores-Gerais enviou, em junho,ofício ao CNJ avisando que nenhum MP estadual do país vai assinar convênios até que o tema seja regulamentado “de forma única e uniforme para todo o país”, seja por meio do próprio CNJ ou pela aprovação do Projeto de Lei 554/2011, em tramitação no Senado.

 

Enquanto a proposta continua no Congresso, o Procurador-Geral reforça o coro e sugere que o CNJ publique uma resolução para padronizar o modelo.

 

Clique aqui para ler o parecer.

ADI 5.240

 

Fonte: CONJUR

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