Defensora reverte decisão que proibia jovens de frequentarem shopping de Jundiaí

 

A liminar que proibia a entrada de menores de 18 anos desacompanhados de pais ou responsáveis no Maxi Shopping, em Jundiaí – SP, foi revertida após decisão judicial em habeas corpus coletivo, da Defensoria Públicado Estado. A proibição era restrita às sextas feiras e aos sábados, após as 18 horas.

 

Segundo Patrícia Malite Imperato, Defensora que atuou na ação, a decisão foi uma vitória para a cidade, já que outras localidades sofrem com a mesma restrição, não logrando, contudo, a liberação de acesso aos adolescentes. O centro comercial diz não ter sido informado da medida e afirma que, por isso, em princípio, continuará não permitindo a livre circulação dos meninos.

 

No entendimento de Patrícia, a decisão revertida provoca “constrangimento ilegal e de forma discriminada”. “Tomei ciência da medida pela mídia e fui buscar o processo. Protocolei habeas corpus coletivo para os jovens e crianças de Jundiaí, pois a decisão da proibição extrapola a legislação”, explica.

 

A Defensora reitera que os shoppings e centros comerciais não podem querer apenas o bônus da migração do consumo e lazer das pessoas para dentro de seus estabelecimentos. “A cada ano incluem mais serviços nos shoppings para que se aumente o fluxo de pessoas e o consumo local e, para tanto, existem também os ônus”.

 

Histórico e outro caso

 

A decisão que determinava a restrição começou a vigorar no dia 3 de julho último, após decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude de Jundiaí, Jefferson Barbin Torelli, que determinou às Polícias Militar e Civil da cidade sua execução, na tentativa de inibir as ocorrências de “rolezinhos”.

 

Nos últimos meses, a mesma medida foi obtida por centros comerciais das cidades de Franca, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, sob o pretexto de coibir aglomerações e garantir comodidade e segurança a clientes e lojistas aos finais de semana.

 

A assessoria de imprensa do Maxi Shopping informou, por meio de nota, que “A administração do Maxi Shopping, até o momento, desconhece essa informação e, para fazer cumprir a liminar, o estabelecimento conta com a colaboração do corpo de segurança contratado, assim como das autoridades policiais e seus agentes, além de juizados de menores. A liminar vem de encontro à constante preocupação do Maxi Shopping com a questão da segurança de seus frequentadores, inclusive os menores de 18 anos, bem como das pessoas que circulam nas suas imediações”. Finaliza.

 

Fonte: Jornal de Jundiaí

 

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