Deliberação CSDP nº 77, de 9 de maio de 2008

Deliberação CSDP nº 77, de 9 de maio de 2008

 

 

Altera a Deliberação CSDP nº 01 de 25 de maio de 2006.

 

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública do estado,

 

Considerando o disposto no artigo 26, § 3º da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que estabelece o período de 02(dois) anos para o mandato dos membros eleitos do Conselho Superior da Defensoria Pública;

 

Considerando que o atual mandato dos membros eleitos do Conselho Superior da Defensoria Pública se encerrará dia 25 de maio de 2008;

 

Considerando que o § 4º do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 1 de 25 de maio de 2006 que dispõe sobre a data da posse dos conselheiros, fixando como o dia posterior ao do resultado das eleições, não se compatibiliza com o disposto no artigo acima mencionado da Lei Complementar 988 de 09 de janeiro de 2006;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – O parágrafo 4º do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 1, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º – (…)

§4º – os membros eleitos do Conselho Superior da Defensoria Pública tomarão posse e entrarão em exercício em sessão solene do Conselho Superior, a ser realizada na primeira sessão subseqüente ao término do mandato da formação anterior. ”

 

Artigo 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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