Deliberação CSDP nº 46, de 31 de agosto de 2007.
Altera Deliberação CSDP nº 27, de 05 de janeiro de 2007, que dispõe sobre processamento dos pedidos de afastamento de Defensores Públicos para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da instituição.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inc. VII, da Lei Complementar n.º 988, de 09 de janeiro de 2006, DELIBERA:
Artigo 1.º – Alterar a descrição do conteúdo da Deliberação com a exclusão da locução “processamento dos pedidos de”, ficando “Dispõe sobre o afastamento de Defensores Públicos para participação em cursos, congressos e outros certames científicos de interesse da instituição”.
Artigo 2º – Acrescentar novo artigo 3º, assim redigido:
“Artigo 3º – O Defensor Público, no prazo de cinco dias úteis contados do término do certame para o qual foi afastado, deverá encaminhar à Escola da Defensoria Pública e à Corregedoria-Geral relatório discriminando data, horário, tema e conteúdo resumido de atividades a que compareceu, acompanhado do respectivo certificado de participação, se fornecido.”
Artigo 3º – Acrescentar artigo 4º, assim redigido:
“Artigo 4º – É obrigatório o comparecimento do Defensor Público afastado ao equivalente a, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária do conteúdo acadêmico do evento para o qual foi afastado.”
Artigo 4º – Renumerar o artigo 3º, passando para “artigo 5º”.
Artigo 5º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
CSDP, em 31 de agosto de 2007.