DELIBERAÇÃO CSDP nº 47 de 31 de agosto de 2007
Altera a Deliberação CSDP nº 26/06, que trata do credenciamento de estagiários no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso III, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
Considerando a necessidade de credenciamento de estagiários para atuação no Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores sediado em Brasília-DF,
DELIBERA:
Artigo 1º – Acrescente-se ao Art. 4º da Deliberação CSDP nº 26/06, o seguinte § 4º:
“§ 4º – No tocante ao Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, sediado na Capital Federal, será admitido o credenciamento de estagiários por meio de convênio a ser firmado com as Universidades interessadas, nos termos da lei.”
Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CSDP, em 31 de agosto de 2007.