Deliberação CSDP nº 274, de 14 e junho de 2013
Modifica a Deliberação CSDP n° 10, de 30 de Junho de 2006.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de solucionar o equívoco constante na Deliberação vigente que estabelece as regras para a realização do concurso de ingresso na Carreira de Defensor Público;
CONSIDERANDO a previsão de realização de outros concursos para ingresso de membros na Defensoria Pública do Estado;
DELIBERA:
Art. 1º. Altera-se a redação do parágrafo 3º, do artigo 14 da Deliberação CSDP nº 10/2006, que passa a prever:
§3º. Quando o concurso previr, em seu respectivo edital, um número inferior a 100 (cem) cargos vagos para serem preenchidos ou se tratar de formação de cadastro de reserva, somente serão admitidos à segunda prova escrita, os candidatos classificados até a 400ª (quadringentésima) colocação, considerando-se todos os candidatos empatados nessa posição.
Art. 2º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.