Deliberação CSDP nº 222, de 08 de abril de 2011.
Autoriza a realização de concurso regionalizado de ingresso de estagiários pela Regional de São Carlos da Defensoria Pública.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando a sua atribuição, constante no art. 31, XXIX, da Lei Estadual nº 988/06, para selecionar estagiários e fixar o valor de sua bolsa de estudos;
Considerando a existência de vagas abertas na Unidade de São Carlos e a ausência de estagiários concursados e aptos para serem credenciados.
Considerando que a ausência de estagiários de direito prejudicará a continuidade do serviço prestado pela Defensoria Pública à população carente do Estado; DELIBERA:
Artigo 1º. A Defensoria Pública Regional de São Carlos fica autorizada a realizar concurso específico e regionalizado para o ingresso de estagiários de direito para atuação em suas Unidades, dentro do limite de vagas estabelecido pelo Conselho Superior, conforme Deliberação nº 30, de 30 de janeiro de 2007 e Edital a ser aprovado.
Artigo 2º. O concurso será organizado pela Regional de São Carlos da Defensoria Pública, mediante coordenação e apoio da Defensoria Pública Geral e Escola da Defensoria Pública – EDEPE.
Artigo 3º. A Regional da Defensoria Pública criará uma comissão organizadora, formada por 4 (quatro) defensores públicos que atuam nas respectivas Unidades.
Parágrafo primeiro. Ato da Defensoria Pública Geral designará o presidente dentre os membros da comissão, que ficará responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, aplicação e correção das provas.
Parágrafo segundo. A participação no certame, como membro da comissão organizadora, ensejará a percepção de gratificação nos termos do artigo 4º, inciso XII, da Deliberação CSDP n.º 109, de 19 de dezembro de 2008.
Artigo 4º. A prévia divulgação do concurso será feita mediante publicação de edital no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da afixação de cartazes em Faculdades de Direito e em locais de grande circulação de pessoas, além de outras formas de comunicação.
Artigo 5º. O Edital do concurso será elaborado pela Terceira Subdefensoria Pública-Geral e apresentado ao Conselho Superior, devendo especificar o número de vagas existentes quando de sua elaboração, sem prejuízo da aprovação de um número maior de candidatos, que ocuparão as vagas que surgirem ao longo do certame ou durante o prazo de validade do concurso.
Artigo 6º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.