Deliberação CSDP nº 221, de 18 de março de 2011.
Altera as deliberações CSDP nº 27/2007 e 183/10.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 31, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n° 988, de 09 de janeiro de 2006, que confere ao colegiado a competência para deliberar acerca do afastamento de membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado;
Considerando a necessidade de aprimorar o sistema de entrega de relatórios pelos Defensores Públicos afastados pelo Conselho Superior para a freqüência, no interesse da instituição, a cursos, congressos ou certames científicos;
Considerando a necessidade de compartilhamento por todos os Defensores Públicos dos conteúdos apreendidos em eventos desta natureza, com vistas à qualidade do serviço público de assistência prestado pela Defensoria Pública;
DELIBERA
Artigo 1º. Altera-se o artigo 3º da Deliberação 27/2007 nos seguintes termos:
Artigo 3º – É obrigatório o comparecimento do Defensor Público afastado ao equivalente a, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária do conteúdo acadêmico do evento para o qual foi afastado.
§1º – A cópia do certificado de participação, caso fornecido, deverá ser entregue à Escola da Defensoria Pública no prazo de 10 (dez) dias a contar do final do curso, congresso ou certame científico.
§2º – A Escola da Defensoria Pública realizará sorteio entre os Defensores Públicos afastados pelo Conselho Superior, a fim de que seja designado Defensor Público para a entrega, no prazo fixado no parágrafo anterior, de considerações sobre o evento, conforme modelo publicado pela EDEPE por meio de Ato.
§3º – Em eventos que englobem maior conteúdo acadêmico, poderão ser sorteados dois ou mais Defensores Públicos para elaboração das considerações, designando-se a forma pela qual se fará a divisão dos conteúdos a serem abarcados por cada um.
§4º – Após formatação efetuada pela Escola da Defensoria Pública, os conteúdos entregues pelos sorteados ficarão à disposição dos Defensores Públicos, com a indicação do autor, em seção de acesso restrito do portal eletrônico da instituição.
§5º – Periodicamente, a Escola da Defensoria Pública enviará à Corregedoria-Geral relação dos Defensores Públicos que não tenham dado cumprimento às obrigações funcionais previstas neste artigo.
Artigo 2º. Revoga-se o artigo 4º da Deliberação 27/2007.
Artigo 3º. Altera-se o artigo 4º da Deliberação 183/2010 nos seguintes termos:
Artigo 4º – É obrigatório o comparecimento do servidor afastado ao equivalente a, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária do conteúdo acadêmico do evento para o qual foi afastado.
§1º – A cópia do certificado de participação, caso fornecido, deverá ser entregue à Escola da Defensoria Pública no prazo de 10 (dez) dias a contar do final do curso, congresso ou certame científico.
§2º – A Escola da Defensoria Pública realizará sorteio entre os servidores afastados pelo Conselho Superior, a fim de que seja designado servidor para a entrega, no prazo fixado no parágrafo anterior, de considerações sobre o evento, conforme modelo publicado pela EDEPE por meio de Ato.
§3º – Em eventos que englobem maior conteúdo acadêmico, poderão ser sorteados dois ou mais servidores para elaboração das considerações, designando-se a forma pela qual se fará a divisão dos conteúdos a serem abarcados por cada um.
§4º – Após formatação efetuada pela Escola da Defensoria Pública, os conteúdos entregues pelos sorteados ficarão à disposição dos servidores, com a indicação do autor, em seção de acesso restrito do portal eletrônico da instituição.
§5º – Periodicamente, a Escola da Defensoria Pública enviará à Corregedoria-Geral relação dos servidores que não tenham dado cumprimento às obrigações funcionais previstas neste artigo.
Artigo 4º. Revoga-se o artigo 5º da Deliberação 183/2010.
Artigo 5º. Esta deliberação entra em vigor 30 dias após a sua publicação