Deliberação CSDP nº 208, de 14 de janeiro de 2011.

DELIBERAÇÃO CSDP Nº. 208, de 14 de janeiro de 2011.

 Altera o Anexo II da Deliberação CSDP nº. 143, de 26 de novembro de 2009

 

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 

Considerando que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar estadual nº. 988/06;

 

Considerando a atribuição do Conselho Superior da Defensoria para a fixação e a alteração das atribuições dos Defensores Públicos, nos termos do artigo 102, §1º, da Lei Complementar federal n. 80/1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal n. 132/2009;

 

 

D E L I B E R A

                                                                               

 

Art. 1º. Ficam fixadas as atribuições funcionais gerais da 15ª a 19ª Defensorias Públicas da Unidade Guarulhos – Regional Guarulhos da seguinte maneira:

 

 

 

 

 

 

DEFENSORIA PÚBLICA UNIDADE REGIONAL ATRIBUIÇÕES GERAIS
15ª GUARULHOS  GUARULHOS  INFÂNCIA E JUVENTUDE
16ª GUARULHOS  GUARULHOS  INFÂNCIA E JUVENTUDE/CÍVEL
17ª GUARULHOS  GUARULHOS  CÍVEL
18ª GUARULHOS  GUARULHOS  EXECUÇÃO CRIMINAL
19ª GUARULHOS  GUARULHOS   EXECUÇÃO CRIMINAL

 

 

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

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