DELIBERAÇÃO CSDP Nº. 208, de 14 de janeiro de 2011.
Altera o Anexo II da Deliberação CSDP nº. 143, de 26 de novembro de 2009
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Considerando que compete ao Conselho Superior exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado, nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei Complementar estadual nº. 988/06;
Considerando a atribuição do Conselho Superior da Defensoria para a fixação e a alteração das atribuições dos Defensores Públicos, nos termos do artigo 102, §1º, da Lei Complementar federal n. 80/1994, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar federal n. 132/2009;
D E L I B E R A
Art. 1º. Ficam fixadas as atribuições funcionais gerais da 15ª a 19ª Defensorias Públicas da Unidade Guarulhos – Regional Guarulhos da seguinte maneira:
DEFENSORIA PÚBLICA | UNIDADE | REGIONAL | ATRIBUIÇÕES GERAIS |
15ª | GUARULHOS | GUARULHOS | INFÂNCIA E JUVENTUDE |
16ª | GUARULHOS | GUARULHOS | INFÂNCIA E JUVENTUDE/CÍVEL |
17ª | GUARULHOS | GUARULHOS | CÍVEL |
18ª | GUARULHOS | GUARULHOS | EXECUÇÃO CRIMINAL |
19ª | GUARULHOS | GUARULHOS | EXECUÇÃO CRIMINAL |
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.