Deliberação CSDP nº 209, de 14 de janeiro de 2011.

Deliberação CSDP n° 209, de 14  de janeiro  de 2011.

                          Autoriza a realização de concurso regionalizado de ingresso de estagiários pela Regional de Guarulhos da Defensoria Pública.

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

Considerando sua atribuição para regulamentação e distribuição dos estagiários de direito da Defensoria Pública do Estado entre as Regionais e Unidades da instituição, nos termos do artigo 31, XXII, da LCE n. 988/06;

Considerando a existência de vagas em aberto na Regional de Guarulhos e a inexistência de estagiários no cadastro de reserva;

Considerando que a ausência de estagiários de direito prejudicará a continuidade do serviço prestado pela Defensoria Pública à população carente do Estado;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1°. A Defensoria Pública Regional de Guarulhos fica autorizada a realizar concurso específico e regionalizado para o ingresso de estagiários de direito para atuação na Unidade de Guarulhos, dentro do limite de vagas estabelecido pelo Conselho Superior, conforme Deliberação n° 30, de 30 de janeiro de 2007, bem como do Edital a ser aprovado.

Artigo 2°. O Concurso será organizado pela Regional de Guarulhos da Defensoria Pública, mediante coordenação e apoio da Defensoria Pública Geral e Escola da Defensoria Pública – EDEPE.

Artigo 3°. A Regional da Defensoria Pública deverá criar uma comissão organizadora, formada por 4 (quatro) defensores públicos que atuam na respectiva Unidade.

Parágrafo primeiro. Ato da Defensoria Pública Geral designará o presidente dentre os membros da comissão, que ficará responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração, aplicação e correção das provas.

Parágrafo segundo. A participação no certame, como membro da comissão organizadora, ensejará a percepção de gratificação nos termos do artigo 4°, inciso XII, da Deliberação CSDP n° 109, de 19 de dezembro de 2008.

Artigo 4°. A prévia divulgação do concurso será feita mediante publicação de edital no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da afixação de cartazes em Faculdades de Direito e em locais de grande circulação de pessoas, além de outras formas de comunicação.

Artigo 5°. O Edital do concurso será elaborado pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral e apresentado ao Conselho Superior, devendo especificar o número de vagas existentes quando de sua elaboração, sem prejuízo da aprovação de um número maior de candidatos, que ocuparão as vagas que surgirem ao longo do certame ou durante o prazo de validade do concurso.

Artigo 6°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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