A diretoria da Apadep recebeu nesta semana decisão do Defensor Público-Geral negando pedido administrativo formulado pela Associação em que pedia que o estágio de direito em Defensoria Pública de outro ente federativo fosse reconhecido como tempo de serviço público para todos os fins, exceto aposentadoria e disponibilidade.
A decisão pode ser acessada AQUI.
Em fevereiro, a Apadep protocolizou três pedidos pleiteando o reconhecimento como tempo de serviço público: i) do estágio em Defensoria de outro ente, ii) do tempo de advocacia pública e iii) de serviço público prestado em outro ente.
Os dois primeiros já foram analisados e negados pela DPG. A Apadep aguarda a decisão acerca do pleito relacionado a tempo de serviço em outros entes.
A Apadep entende que há viabilidade jurídica para judicialização das questões e, como já informado anteriormente, colocou o escritório de advocacia da associação à disposição das/os associadas/os.