Apadep pede retroatividade do tempo de estágio e advocacia averbados

A Apadep protocolizou nesta semana um pedido administrativo dirigido à Defensoria Pública-Geral para que reconheça a natureza jurídica declaratória do reconhecimento de tempo de estágio e advocacia previstos na Lei Complementar nº 1.366/21.

Com isso, os efeitos decorrentes da averbação de tempo de serviço deveriam retroagir à data em que preenchidos os requisitos legais de elegibilidade para todas as vantagens, como quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

O pedido pode ser acessado AQUI

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