A Apadep protocolizou nesta semana um pedido administrativo dirigido à Defensoria Pública-Geral para que reconheça a natureza jurídica declaratória do reconhecimento de tempo de estágio e advocacia previstos na Lei Complementar nº 1.366/21.
Com isso, os efeitos decorrentes da averbação de tempo de serviço deveriam retroagir à data em que preenchidos os requisitos legais de elegibilidade para todas as vantagens, como quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
O pedido pode ser acessado AQUI