Na sessão do Conselho Superior realizada na última sexta-feira, dia 1º de setembro, foram aprovados os pontos de consenso referentes à proposta de deliberação que visa regulamentar a Política de Valorização da Maternidade e da Amamentação e de Proteção da Primeira Infância no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, apresentada em março de 2022 pela Apadep.
Entre os pontos que constam na proposta formulada pela Apadep destacam-se: o cômputo do período de licença maternidade como de efetivo exercício para fins de estágio probatório; a manutenção de designação nas atividades de especial dificuldade durante a licença maternidade; a garantia de cobertura por Defensora ou Defensor classificada/o em cargo de macrorregião à/ao integrante de Núcleo Especializado designado/a para substituição da coordenadora em licença maternidade e a licença maternidade a partir da alta hospitalar da criança recém-nascida ou da mãe.
Em 19 de maio, após voto-vista proferido pela 2ª Subdefensoria, houve pedido de vista do Conselheiro Allan Ramalho, que apresentou o segundo voto-vista em 30 de junho. Em seguida, o processo esteve com vista à Ouvidoria, que apresentou sua manifestação na última sessão. Neste período, algumas reuniões e conversas foram entabuladas e houve um consenso em relação a parte dos pontos, entre os quais se destacam:
- Durante o período da amamentação e até dois anos de idade da criança, a Defensora Pública ou Servidora poderá requerer sua colocação em regime de trabalho remoto.
- O período de licença-maternidade, licença paternidade e licença adoção será computado como tempo de efetivo exercício, para todos os fins, inclusive de estágio probatório.
- Será garantida a irredutibilidade dos vencimentos da defensora pública ou servidora da confirmação da gravidez até o fim da licença maternidade, mantendo-se o pagamento dos valores correspondentes às atividades em que estiver regularmente inscrita quando do início da licença.
- A licença-maternidade e todos os direitos previstos na deliberação se aplicam à adoção de crianças e adolescentes de qualquer faixa etária, assim como ao pai solo.
A discussão dos pontos divergentes foi agendada para sessão extraordinária que ocorrerá no dia 5 de outubro.