
Na terça-feira, dia 11 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 3ª Sessão Ordinária de 2025, aprovou o Ato Normativo nº 0006496-35.2024.2.00.0000, que estabelece diretrizes para a nomeação de advogadas e advogados dativos pelos tribunais brasileiros.
O Conselheiro relator, Pablo Coutinho, acatou pedido da Anadep e do Condege, determinando que a Defensoria Pública deverá participar, obrigatoriamente, dos convênios firmados entre os Tribunais de Justiça e as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a indicação de advogadas e advogados dativos.
O referido ato normativo atende à recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao CNJ no sentido de dar mais transparência e garantir o controle da escolha de dativos. A orientação inclui a divulgação periódica da nomeação destes profissionais e o detalhamento dos gastos dos tribunais com a prestação desse serviço.
Em outubro do ano passado, essa articulação resultou na primeira vitória, quando o Conselheiro relator rejeitou a maior parte dos pleitos formulados pela OAB. O principal pleito da Ordem era que a Defensoria não tivesse qualquer ingerência na relação entre os Tribunais e a OAB na nomeação de dativos.
Diante desse cenário, a Anadep e o Condege, em intenso trabalho de articulação, apresentaram a proposta de modificação do texto, reuniram-se com as/os conselheiras/os do CNJ e despacharam memoriais, reforçando a importância de afirmação do modelo público de acesso à justiça.
Ao apresentar seu voto, o conselheiro Pablo Coutinho reforçou entendimento proferido por ele ainda em outubro de 2024, afirmando que o modelo de advocacia dativa somente existe no Brasil em razão do atual panorama das Defensorias Públicas, que precisam de investimentos para sua expansão em território nacional.
“É necessário que a Defensoria Pública participe para que nós tenhamos uma locação eficiente e, respeitando o princípio da economicidade, no pagamento dos dativos. Esse recurso público pode vir, nos diversos formatos que existem no país: de fundos do Poder Executivo, do orçamento do Poder Judiciário e do orçamento da Defensoria Pública, como é o caso de São Paulo. Nenhum cidadão sairá prejudicado com a aprovação desse modelo, pelo contrário, teremos mais transparência na utilização de recursos. Para mim, a participação da Defensoria Pública é essencial”, pontuou o conselheiro relator no julgamento.
A população brasileira escolheu um modelo de prestação jurídica gratuita por meio da Constituição Federal: o acesso à justiça integral e gratuita por meio da Defensoria Pública. O incentivo ou estímulo a qualquer outro modelo seria vilipendiar a Constituição. É indispensável a presença e a participação das Defensorias Públicas na celebração e administração dos convênios a serem celebrados. Nesse sentido, a Apadep celebra o êxito do trabalho realizado e reafirma seu compromisso com a consolidação do modelo constitucional público de acesso à justiça.
Com informações da ASCOM Anadep