
240ª Sessão Extraordinária- CSDP
09 de junho de 2025 | São Paulo
DESTAQUE:
- Conselho aprova voto do relator em relação ao anteprojeto de lei apresentado pela Defensoria Pública-Geral
Vídeo da sessão: https://bit.ly/43vmrUO
DESTAQUES APADEP
A Apadep ocupa uma cadeira opinativa no Conselho Superior, representada, em regra, pela Presidência que, em sua fala, sempre apresenta o posicionamento da Associação em relação aos temas de grande relevância discutidos pelo colegiado e também atualiza a carreira sobre as ações associativas.
Na sessão 240, a Presidenta da Apadep, Jordana Rolim, parabenizou a DPG pela proposta de avanços remuneratórios e expansão dos quadros, que atendem a pleitos da Associação, como a correção de bases de cálculo e a possibilidade de indenização por atividades de especial dificuldade. Reforçou o compromisso da Apadep em buscar continuamente a valorização da Defensoria Pública e das Defensoras e Defensores Públicos, com diálogo e responsabilidade. Ressaltou que, desde abril, tem reiterado a importância de iniciar o debate sobre as mudanças previstas no PL, defendendo a participação da carreira em temas tão sensíveis. Reconheceu os desafios políticos, mas afirmou que é possível realizar um debate público qualificado e prévio.
Também na sessão 240, a Presidenta da Apadep, Jordana Rolim, divergiu da DPG quanto ao percentual de reajuste proposto. Destacou que a peça orçamentária aprovada previa 12% e que os argumentos trazidos pela DPG para não acolher o pedido associativo para um reajuste mais robusto já estavam presentes quando da aprovação da peça orçamentária e não foram ali arguidos como óbice. Apontou a perda inflacionária acumulada nos últimos 12 anos, com apenas quatro reajustes parciais no período. Alem de ser direito constitucional, o pedido da Associação está de acordo com a LDO e com a interpretação do TCE e do STF sobre o tema. Reforçou o entendimento da Apadep pela viabilidade de um reajuste maior.
Jordana Rolim destacou que o projeto de lei deve respeitar a Constituição e a Lei Complementar nº 80 para garantir segurança jurídica. Questionou o artigo 5º, VI, por possível exigência de demonstração da tentativa de solução extrajudicial anteriormente ao ajuizamento de ações. Parabenizou o relator Fábio Sorge por corrigir conflitos com a Lei Complementar nº 80, especialmente sobre a participação do Conselho Superior no orçamento e sobre o apequenamento do colegiado. Citou precedente do STF segundo o qual, no exercício da competência supletiva para legislar sobre a Defensoria Pública, os Estados não podem contrariar ou exorbitar a previsão da lei complementar nacional. O projeto de lei exorbita esse limite ao prever restrição de direitos políticos não prevista na LC 80.
Na mesma sessão, Jordana Rolim solicitou esclarecimentos sobre o grupo de assessoramento. Apontou confusão na terminologia, pois o texto prevê diretrizes amplas para atuação em tutela coletiva lato sensu, sem se limitar às demandas coletivas estruturais. Em que pese a fala da DPG ter indicado que as decisões do GADE seriam opinativas, a redação literal dos dispositivos não aponta nesse sentido. Questionou a DPG sobre essas imprecisões. Também apontou possível conflito com os incisos IV e XX do artigo 31 da LC 988 e com o artigo 102, § 1º, da LC 80, que tratam das atribuições do Conselho Superior, caso o grupo permaneça sob tutela da DPG. Alertou para o risco de interferência na prerrogativa de independência funcional devido à abertura interpretativa da redação.

Luciana Jordão comunicou que chegou à Secretária do Conselho Superior um pedido de oitiva de convidados de acordo com o artigo 3º, inciso IV, do Regimento Interno. Disse que a oitiva está prevista apenas para sessões ordinárias, no entanto, tendo em vista a importância do tema, assim como a existência de precedentes, a Presidente da sessão convidou a Defensora Pública Gabriele Estabile Bezerra para fazer o uso da palavra antes de apregoar os autos do processo pautado.
Gabriele Estabile Bezerra (00:02:15) agradeceu o conselheiro Raphael Camarão pelo convite em nome dos Núcleos Especializados. Apresentou manifestação de coordenadoras e coordenadores de Núcleos Especializados a respeito da criação do “Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais”, proposta incluída no projeto de lei apresentado pela Defensoria Geral, para deliberação já nesta manhã do primeiro.
As Defensoras e Defensores Públicos abaixo assinados, que atualmente coordenam Núcleos Especializados, conforme Deliberação CSDP n° 38 de 04 de maio de 2007, diante do Comunicado à Carreira recebido no último dia 06 de junho intitulado “Apresentação de Projeto de Lei 2025 ao CSDP”, vêm, respeitosamente, apresentar sua manifestação a respeito da criação do “Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais”, estrutura que poderá impactar a atuação na tutela coletiva e exige atenção de toda carreira.
Inicialmente, há que se reconhecer os passos dados pela Administração Superior na expansão e valorização da instituição, com significativas mudanças já implementadas desde o início da gestão. Nesse sentido, quanto aos pontos mencionados no comunicado institucional acerca do reajuste de vencimentos, criação de quadros e aprimoramento da sistemática de gratificações, diárias e compensações, é inegável a importância da iniciativa.
Contudo, além das desejadas valorizações, o projeto em questão apresenta mudanças substanciais na Lei Complementar n° 988/2006, com evidente redução da participação democrática e concentração de poderes na Defensoria Pública-Geral, sem que tenha sido construído com um debate aprofundado com a carreira, especificamente quanto aos aspectos que ferem a autonomia institucional, defensoria natural e a independência funcional, bem como esvaziam as atribuições do Conselho Superior e os espaços de participação democrática, tais como o momento aberto.
Embora não se ignore a urgência das propostas de valorização e expansão, temas que não guardam relação com essa pauta, como orçamento, participação no Conselho Superior e atuação em tutela coletiva, foram incluídos no projeto de lei sem o devido debate e amadurecimento.
A carreira como um todo não teve oportunidade de contribuir de forma qualificada na construção de normativa que afeta amplamente a todas e todos. É de se ressaltar que há tempos há diálogos e construção a respeito das propostas de deliberação atinentes à tutela coletiva no âmbito deste Conselho Superior, bem como reflexões sobre possibilidades de regulamentação, com a finalidade de transparência e coesão na atuação coletiva.
Nesse contexto, o Projeto de Lei apresentado ignora as tratativas e diálogos que estavam sendo feitos e usurpa competência do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Frisa-se que o texto do Projeto foi enviado à carreira perto do final do expediente da sexta-feira, dia 06/06, para ser debatido já em sessão extraordinária do Conselho Superior no primeiro dia útil subsequente, no período da manhã, inviabilizando inclusive que toda a carreira tenha tido acesso ao proposto. Reforça-se, ainda, que a sessão extraordinária não possui momento aberto, impedindo a contribuição dos seus membros ou da sociedade civil. A existência do Grupo de Assessoramento, nos termos propostos, viola a independência funcional e o princípio da defensoria natural, interferindo substancialmente na estrutura da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que até então servia de modelo a diversos Estados Brasil afora. Para além da própria criação do Grupo, apontamos abaixo alguns dos aspectos que entendemos como potencialmente prejudiciais.
Quanto ao mérito, verifica-se que a alteração dos artigos 51 e 53 da LC 988/2006 pode gerar completo engessamento na atuação em demandas classificadas como estruturais afetando não só os núcleos especializados, mas todo e qualquer órgão de execução que atue na tutela coletiva, na medida que obriga à submissão às diretrizes de atuação estratégicas definidas no âmbito do Grupo em questão.
Chama atenção, também, a composição do Grupo de Assessoramento, que conta com maior presença de representantes da Administração. A garantia de apenas uma representação de Núcleos Especializados também nos parece inadequada, já que a existência desses órgãos se baseia na necessidade de que órgãos de execução com atuação estratégica tenham maior conhecimento sobre determinadas matérias, dada a amplidão das temáticas tratadas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Destarte, um único órgão com poder para traçar diretrizes, estratégias e formular pareceres em qualquer matéria parece um contrassenso, contrário à ideia de especialização.
Causa preocupação, também, a previsão de que o Grupo de Assessoramento tenha a função de coordenar diálogo e realizar conciliação sobre sobre amplos assuntos, em sobreposição à atuação dos órgãos de execução, pois pode escolher de ofício em quais casos irá atuar ou não. Cria-se, assim, órgão auxiliar que atuaria diretamente na atividade fim, violando a independência funcional, o princípio do defensor natural e estabelecendo uma indevida hierarquia ao subordinar todos os órgãos de execução da Defensoria a esse órgão auxiliar.
Esse órgão definirá, ainda, as diretrizes de atuação estratégica para que os órgãos de execução recorram ao Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, sem que qualquer justificativa razoável para isso tenha sido apresentada. Destaca-se, aqui, que há regras próprias de acionamento desse sistema.
A criação do Grupo de Assessoramento nestes moldes viola também uma série de atribuições desse Conselho Superior, como decidir sobre autonomia funcional. Ou seja, haverá a retirada do controle da atuação institucional de um órgão plural e democrático para restringir essa análise à Administração Superior.
Por fim, também causa preocupação a previsão de regulamentação do Grupo de Assessoramento por ato DPG, monocrático, portanto, de modo que não apenas a criação do grupo por Projeto de Lei, como também a sua regulamentação, prescindirão de espaço debate, possibilidade de diálogo e construção coletiva.
Assim, solicitamos respeitosamente à Defensoria Geral e a este Conselho Superior que a proposta seja apresentada apenas quanto aos itens de interesse geral da carreira, citados no corpo do e-mail, postergando-se a apresentação da proposta de alteração da LC 988, para momento oportuno, após diálogo e construção institucional.
Assinam a manifestação as/os defensoras/es públicas/os: Ligia Mafei Guidi, Gabriele Estábile Bezerra, Gustavo Samuel da Silva Santos, Fernanda Penteado Balera, Gabriela Galetti Pimenta, Andrea Castilho Nami Haddad Barreto, Surrailly Fernandes Youssef, Tatiana Campos Bias Fortes, Fernanda Costa Hueso, Rita de Cassia Gandolpho, Vanessa Alves Vieira, Danilo Martins Ortega, Vinicius Conceição Silva Silva, Eduardo Baker Valls Pereira, Estela Waksberg Guerrini, Luiz Fernando Baby Miranda, Antonia Pereira Gay, Taissa Nunes Vieira Pinheiro, André Luiz Gardinal Silva, Rafael Português, Camila Galvão, Renata Tibyriça e Carlos Loureiro.
Luciana Jordão (00:09:05) solicitou ao conselheiro Raphael Camarão que seguissem a pauta como previsto, uma vez que não há previsão de fala e que, após voto do relator, haverá a discussão sobre o assunto para que haja a manifestação.
Raphael Camarão (00:09:30) disse que o convite à Defensora Gabriele Estabile foi justamente para viabilizar o debate. Insistiu na fala e argumentou que o debate pressupõe interlocução.
Luciana Jordão (00:10:00) deferiu a palavra ao conselheiro relator Fabio Sorge.
Fabio Sorge (00:10:25) concedeu aparte ao conselheiro Raphael Camarão.
Luciana Jordão (00:10:50) pediu que seguissem o regimento interno e devolveu a palavra ao relator.
Raphael Camarão (00:11:51) pediu que o colegiado assegure o uso da palavra pelo conselheiro representante do interior de acordo com o regimento interno. Comentou que não há respaldo regimental para negativa de uso da palavra e pediu que seja submetido ao colegiado a correta interpretação do regime interno.
Luciana Jordão (00:12:33) a DPG entende que estão em um ambiente de respeito e construção. Não há intenção de impossibilitar que o conselheiro fale, apenas que haja uma manhã produtiva sobre a pauta a ser discutida. Concedeu o uso da palavra ao conselheiro Raphael Camarão, mas pediu que se seguissem a ordem da pauta de hoje.
Raphael Camarão (00:14:16) agradeceu a Gabriele Estabile por vocalizar outro ponto de vista sobre a proposta a ser debatida. Destacou a importância da democratização desse debate para uma decisão qualificada. Disse que todos os apontamentos apresentados pelos núcleos também são parte das preocupações dos conselheiros.
Luciana Jordão (00:15:58) agradeceu a manifestação do conselheiro e passou a palavra para Fabio Sorge.

Processo SEI nº 2025/0016923 (00:16:03) – Anteprojeto de lei que contempla alterações normativas, criação de cargos e reajuste dos vencimentos da carreira de Defensor/a Público/a do Estado e do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), com pedido liminar.
Fabio Sorge (00:16:03) agradeceu a todas as sugestões e contribuições enviadas para tratar da proposta do anteprojeto de lei feito pela gestão. Tentou contemplar tudo que fosse mais correto e adequado para o regime. Agradeceu às/aos conselheiras/os que contribuíram e analisaram seu voto. Parabenizou a gestão pelo trabalho feito no anteprojeto.
Fez a leitura do voto.
Votou pelo acolhimento da proposta de anteprojeto de lei com as modificações e exclusões listadas.
Luciana Jordão (01:09:00) agradeceu o voto e abriu a discussão. Trouxe a perspectiva de como foi construído o projeto de lei. Disse que há mais de seis meses iniciou os diálogos para o amadurecimento do projeto. Afirmou que já havia externado que o projeto de lei compreenderia melhorias remuneratórias, criação de cargos e ajustes administrativos. Acrescentou que o projeto foi muito dialogado com atores internos e externos, inclusive com a sociedade civil através do momento aberto. Disse que o texto foi encaminhado quando já amadurecido. Alegou que pensou em encaminhar o projeto em duas fases. No entanto, disse que o cenário se alterou por força de evento ocorrido no mês de fevereiro. Disse que há intenção de contemplar as demandas já apresentadas pela Apadep e pela Associação dos Servidores.
Comentou as inovações apresentadas no projeto de lei. Quanto às/aos defensoras/es: reorganização da contraprestação das atividades, principalmente no que se refere à compensação; reorganização e ampliação das atividades; reorganização da contraprestação das coordenações auxiliares e regionais; adequação no que diz respeito às diárias e gratificações para que correspondam ao nível V; criação de cargos, já prevista no PPA 24/27; reajuste; indenização da hora aula proposta pela EDEPE; e adequação de nomenclatura solicitada pela Corregedoria-Geral.
No que tange às/aos servidoras/es: propostas de aumento de níveis; de gratificação de acumulação; fim da BR por gozo de compensação.
Citou, ainda, alterações no prazo de posse; promoção; remoção por união de cônjuge; sugestão de transparência para a ocupação de cargos eletivos; regras de estágio e desvinculação mais célere.
Pontuou que não há intenção de interferir no Momento Aberto. Defendeu a criação do Grupo de Assessoramento para Demandas Estruturais e não vinculativo. Afirmou que dialogou com os núcleos.
Jordana Rolim (01:22:10) cumprimentou as colegas que acompanham a sessão presencialmente, em especial a Defensora Pública Gabriele Estabile que fez fala na sessão e as integrantes da Defensoria Pública-Geral.
Sobre os avanços remuneratórios e expansão dos quadros, cumprimentou e parabenizou a DPG pela proposta. Alguns pleitos contemplados na proposta são reconhecimento de pleitos históricos da associação, não só em seu mandato como em anteriores, como a mudança de algumas bases de cálculo. A possibilidade de correção de assimetria do sistema remuneratório com a indenização das compensações decorrentes das atividades de especial dificuldade também é um pleito associativo histórico, assim como das previstas no artigo 19 das disposições transitórias da lei orgânica, para que possa existir a escolha pela indenização na hipótese de indeferimento. Nesse sentido, a Associação firma o compromisso para trabalhar pela rápida aprovação. Ressaltou que, desde abril, em todas as sessões, reitera o início do debate das mudanças advindas do projeto de lei. Entende legítimo que os colegas participem de temas tão sensíveis à carreira. Afirma que a maior participação dos colegas qualifica e engrandece os debates. Tem ciência das dificuldades de ordem política, mas entende que há meios de fazer o debate público de temas tão centrais. Pontuou que o anteprojeto de lei foi apresentado no final da última sexta-feira com sessão extraordinária designada para segunda-feira pela manhã. Assim, parabenizou pelo avanços remuneratórios, mas defende a possibilidade de tempo efetivamente razoável para o debate público que tende a qualificar o resultado final.
Com relação ao percentual do reajuste, divergiu da DPG quanto à proposta apresentada por motivos que entende bastante relevantes. O primeiro ponto é que a peça orçamentária aprovou 12% de reajuste e, no momento da sua aprovação, já existia o cenário apresentado, mas não foram suscitadas pela DPG. Acrescentou que temos um déficit acumulado de perda inflacionária, comprovado por estudo técnico que aponta uma perda inflacionária acumulada, nos últimos 12 anos, com apenas quatro reajustes parciais em 2017, 2022, 2023 e 2024 que não recompuseram a perda. Entende que está muito bem fundamentada a segurança do pedido para buscarmos um reajuste de nossos vencimentos. Destacou a preocupação que os avanços remuneratórios dependem de maior carga de trabalho, o que não é correto. Ressaltou que o reajuste consiste em direito constitucional sem a inscrição em novas atividades e o aumento do trabalho. Afirmou que o pedido da associação de reajuste e outras medidas está em consonância com a LDO. O Comunicado do Secretário e Diretor Geral do TCE nº 35 traz o entendimento e a interpretação a respeito do dispositivo da LDO no sentido de que quando estivermos a proporção de 90% a 95% entre receitas e despesas há um viés de facultatividade na adoção de medidas de contingência da LDO. Como a instituição em 91,75% a adesão tem caráter facultativo, segundo o próprio TCE. Apontou que o arcabouço fiscal criou novas regras em 2023 para o contingenciamento de despesas. Assim, o índice de despesas correntes passou a ser valor dinâmico. Há um alerta facultativo quando as despesas alcançam 90% e a partir de 95% há um alerta obrigatório, o que não é o caso em análise. Na ADI 6.930/DF o STF definiu que o fundo de aparelhamento do Judiciário não está adstrito ao dispositivo. Desse modo, é possível fazer uma construção, com fundamento na simetria constitucional, de que o dispositivo também não se aplica à Defensoria Pública. Nesse contexto, reafirma o entendimento da associação de que seria importante um passo maior no reajuste.
Trouxe outros aspectos que trazem preocupação à associação. Entende que a condução do debate não pode criar uma briga entre defensores/as, não pode deixar apartados, em lados opostos quem busca avanços remuneratórios e quem deseja contribuir qualitativamente com o debate para o aprimoramento do projeto de lei. Seria uma visão reducionista. Não estamos em lados opostos. Não existe oposição. Existe uma luta conjunta, democrática, responsável que a partir de diversos olhares tem o objetivo comum de alçar a Defensoria Pública de São Paulo no local que merece estar efetivamente. Todos miram na mesma direção.
Parabenizou o conselheiro Fabio Sorge pelo voto que buscou agir de forma técnica e responsável com o diálogo.
Trouxe a preocupação quanto à segurança jurídica do projeto de lei, sendo certo que deve estar compatível com a Constituição da República e a Lei Complementar nº 80 para que o exercício da competência legislativa supletiva dos Estados seja corretamente observada e utilizada.
Quanto ao artigo 5º, inciso VI, questionou se a intenção tem objetivo cogente que vincula os defensores públicos, visto que a redação atual da lei orgânica no que diz respeito à atuação extrajudicial já é suficiente para o modelo público de acesso à justiça. Há receio dos colegas de que seja uma exigência prévia à propositura de ação que, inclusive, pode ser cobrada pelo Poder Judiciário. Entende que a redação atual já é suficiente para trazer o compromisso da Defensoria Pública quanto à atuação extrajudicial.
Com relação à redução da participação do Conselho Superior no orçamento, parabenizou o relator Fabio Sorge. Apontou que a luta é pela ampliação do debate. Em inúmeras sessões cobrou que seja apresentada a proposta orçamentária com maior tempo, com maior antecedência, para que o colegiado possa debater, amadurecer o debate, sendo contrária a redação que traz papel do conselho meramente opinativo no projeto de lei.
Existem choques no projeto com o que dispõe a Lei Complementar nº 80, sanados pelo conselheiro relator Fabio Sorge.
No que tange aos limites da competência supletiva dos estados para legislar sobre defensoria pública, a Constituição Federal disciplina que cabe à União legislar sobre normas gerais, o que foi feito pela Lei Complementar nº 80. Assim, é vedado aos Estados legislar de forma a superar o que previamente exposto na norma geral. Existem, inclusive, precedentes que utilizaram esse entendimento para afastar dispositivos da Lei 988, uma vez que não reproduzidos na Lei Complementar nº 80. O voto do conselheiro Fabio corrige essa falha. Quer crer que a falha foi não intencional porque é muito preocupante movimentos que visam reduzir as competências do órgão que tem, por excelência, a competência para editar atos normativos. Assim, adere ao voto do conselheiro Fabio Sorge no que tange a esse ponto.
Também aderiu e parabenizou o conselheiro relator sobre as sessões virtuais para que a presidência seja exercida de forma presencial. Entende não ser uma questão menor, mas uma garantia democrática de ampliação dos debates.
Agradeceu à presidência a correção pelo erro material no artigo 29.
No que diz respeito a alteração do artigo 150, sobre o período de um ano para que defensores públicos que estão em instituições ou órgãos externos possam concorrer às eleições internas, como apontado pelo relator, a norma restringe direito político sem qualquer reprodução na Lei Complementar nº 80/94. Acrescenta que já há precedente na ADI 4982 em que foi estabelecido expressamente pelo STF que os estados no exercício da competência supletiva não podem exorbitar ao estabelecido nas normas gerais editadas pela União. O voto corrige ponto relevante no projeto de lei.
Parabenizou o projeto pelos avanços remuneratórios e de cargos. Reiterou o compromisso da associação com os trabalhos políticos que forem necessários para a aprovação do projeto nos aspectos que mencionou.
Bruno Baghim (01:47:23) apresentou voto divergente, no qual reiterou os termos da proposta apresentada pela Defensoria Geral em sua integralidade, apenas corrigindo os erros materiais conforme também apontado no voto do conselheiro relator. Dessa forma, acompanhou a correção do erro material no artigo 29 e para deixar explícita a regra da anualidade na quarentena proposta do artigo 150, parágrafo 6º, acrescentando um dispositivo no Ato das Disposições Transitórias.
Em relação à alteração da Lei Complementar 1.050/08, que trata dos servidoras/es do quadro de apoio da Defensoria, acrescentou no artigo 12 que as gratificações serão calculadas sobre o padrão de vencimento do cargo oficial da Defensoria, padrão I da escala de vencimento intermediária. Fez uma correção também na escala de vencimentos.
Apontou a necessidade de respeito à questão orçamentária. Mencionou que não vislumbrou a inconstitucionalidade citada pelo conselheiro Fábio Sorge, pois a autonomia funcional da Defensoria Pública segue preservada. A proposta trazida não viola a Lei Complementar 80/94.
Disse que o Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais é estratégico, sendo uma modernização para que a DPG enfrente novas e complexas demandas. Não vê necessidade da participação de ampliação nessa composição, e, por ser um órgão de assessoramento, não há necessidade de previsão de recursos.
Agradeceu à DPG pela elaboração do anteprojeto de lei e aos colegas pelo debate.
Carolina Rangel (02:00:55) disse que a conselheira Surrailly Fernandes está em férias, mas elaborou uma manifestação sobre o tema para ser lida.
Fernanda Capitanio (02:31:31) informou que tem uma consulta médica inadiável e, por isso, adiantou o voto para acompanhar o conselheiro Fabio Sorge.
Carolina Rangel (02:02:10) fez a leitura da manifestação da conselheira Surrailly, mencionando a importância dos avanços em termos de valorização remuneratória, em especial a criação de cargos. Entretanto, trouxe preocupações sobre a reforma administrativa, evidenciando que isso deve ser feito com escuta da carreira como um todo.
Apontou que o PLC não foi acompanhado de debates e que as mudanças propostas exigem mais amadurecimento das discussões. As alterações do artigo 19, em relação ao caráter exclusivamente opinativo do Conselho Superior na construção do orçamento, têm impactos na discussão sobre a peça orçamentária. Recomendou a implementação do orçamento participativo, mas a proposta apresentada reduz a participação do conselho na sua construção.
Ressaltou que a maior preocupação é sobre a criação do Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais, pois isso poderia enfraquecer o potencial da intervenção da Defensoria no âmbito da tutela coletiva. Mencionou que o GADE não atuaria como órgão de suporte, já que sua atuação se daria por autoacionamento, e não a pedido do defensor natural. Criticou essa forma de atuação, pois interfere na atividade da Defensoria, retirando do/a defensor/a ou núcleo especializado a autonomia para solicitar apoio. Além disso, caberia a esse novo órgão definir o que é considerado matéria de caráter estrutural, o que pode restringir o debate e a atuação no tema, assim como enfraquecer a tutela coletiva. A proposta também desconsidera que, para acessar o sistema interamericano, é necessário o esgotamento dos recursos internos, além de ignorar o regime interno do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, que trata do suporte aos defensores nessa matéria.
Considera importante que seja feito um debate mais aprofundado sobre esses pontos.
Camila Marques (02:10:46) ressaltou que o projeto de lei tem aspectos positivos da expansão do modelo público de acesso à justiça. Trouxe apontamentos em relação ao Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais, com preocupação sobre o rito com o qual esse diálogo está sendo estabelecido e a composição desse grupo, que aponta um caráter centralizador.
Mencionou o pouco tempo para conhecer os termos da proposta e que é impossível debater o assunto em poucos dias. É uma proposta complexa de se entender e criticou o rito acelerado, que não considerou o debate com a sociedade civil e o Conselho Consultivo.
Ressaltou a falta de um espaço mais dialógico, construtivo e propositivo para entender melhor o funcionamento do grupo de assessoramento. Afirmou que o Conselho Consultivo não se coloca contra a criação de espaços que visam coordenar a atuação em demandas coletivas estruturais e que concorda com a função deste grupo, desde que tenha caráter apenas opinativo e consultivo.
Apontou as dúvidas do Conselho Consultivo quanto à estrutura do grupo e sua composição, que se mostra centralizadora, com a representação de apenas um dos dez núcleos especializados.
Solicitou, caso não seja possível deixar claro o caráter opinativo do grupo, a criação de instâncias recursais em relação às possíveis decisões do Grupo de Assessoramento. Reforçou que sejam mantidas as reuniões do colegiado de forma presencial e que na visão da Ouvidoria e do Conselho Consultivo, a competência do Conselho Superior enquanto órgão que precisa aprovar a proposta orçamentária deve ser mantida, não podendo ser apenas opinativa.
Allan Ramalho (02:31:25) destacou os avanços importantes do PLC em relação ao sistema remuneratório, a valorização do trabalho e o fortalecimento da carreira de Defensor. Reconheceu o trabalho de todas/os para que esses avanços ocorressem. Defendeu a importância do Conselho Superior como um espaço político.
Pontuou preocupações no PLC nos aspectos de democracia, pluralismo e controle social.
Parabenizou o conselheiro Fábio Sorge pelo voto, em especial por ter incorporado no voto a preservação das competências do Conselho Superior. Reiterou que os cargos são temporários e que deve haver manutenção dos contrapesos, da divisão de espaços e de poder.
No que tange à quarentena, demonstrou preocupação quanto à constitucionalidade da previsão, por lei estadual, de requisitos de elegibilidade para Defensor Público-Geral, uma vez que não há essa simetria na lei orgânica nacional.
Leonardo de Paula (02:47:00) ressaltou a parte da proposta de aprimoramento do sistema de gratificações, a qual tem seu total apoio. Com relação ao índice de recomposição, lamentou que a articulação política da DPG não tenha alcançado o patamar que foi pactuado no colegiado na proposta orçamentária do ano passado. Relembrou que Jordana Rolim, enquanto Presidenta da APADEP, defendeu um reajuste no patamar de 15%, enquanto a Administração Superior propôs 8%, tendo o Conselho chegado a uma composição de 12% de reajuste.
Aderiu integralmente à parte remuneratória do projeto.
Comentou que não houve diálogos e que ficou sabendo do projeto pela mensageira institucional. Coordenadoras/es de núcleos também mencionaram não ter conhecimento prévio sobre o PLC.
Propôs um encaminhamento mais organizado dos pontos do projeto.
Jordana Rolim (02:57:13) solicitou esclarecimento a respeito de uma confusão terminológica do parágrafo único do artigo 51, que trata do grupo de assessoramento. O parágrafo dispõe que as medidas judiciais e extrajudiciais para a tutela coletiva de interesses coletivos e difusos, bem como a atuação de que trata o inciso IV, seguirão as diretrizes de atuação estratégicas definidas no âmbito do grupo de assessoramento de demandas estruturais. Mencionou que a DPG afirmou que a ideia da Defensoria Pública-Geral ao criar esse grupo seria para que fosse adstrito a atuações de natureza estrutural, porém o parágrafo citado não faz essa ressalva. Dirigiu essa dúvida sobre a terminologia à presidente do colegiado.
Apontou a possível colidência entre a normativa da GADE e os incisos IV e XX do artigo 31, da LC 988/06, que tratam da competência do Conselho Superior para deliberar sobre matéria relativa à autonomia funcional e administrativa da Defensoria e sobre a fixação de rotinas administrativas.
Questionou se a atuação do GADE será ou não meramente opinativa, pois a redação utilizada nos novos dispositivos deixam margem para uma discricionariedade por parte da DPG, o que gera preocupações legítimas com relação à independência funcional.
Raphael Camarão (03:01:50) agradeceu a Jordana Rolim por trazer pontos que também são de sua preocupação quanto à redação do PLC. Mencionou que para seis meses de trabalho no projeto, este foi apresentado ao Colegiado com muitos erros materiais.
No que diz respeito à valorização, considera muito oportuna e torce pela aprovação. Em relação à atividade-fim, mostrou preocupação com o grupo de assessoramento, conforme ponderado por Jordana Rolim. Informou que o texto é claro ao impor aos colegas uma forma de trabalhar, o que viola a independência funcional. Reiterou a importância da regulamentação da atuação na tutela coletiva, mas afirmou que a criação do grupo, da forma como foi proposta, não atende a essa finalidade.
Sobre a reforma administrativa, afirmou que ela parece reduzir espaços democráticos de debate e decisão dentro da instituição. Também mostrou preocupação com a realização remota das sessões do Conselho, o que reduziria a importância política e histórica do Conselho Superior.
Quanto à criação de cargos de Defensores e servidores, deixou uma sugestão ao colegiado sobre a possibilidade de substituir os 60 cargos de agentes por 60 de analistas, ou mesmo por 4, considerando que o concurso de analistas ainda está em andamento.
Carolina Rangel (03:13:30) afirmou que o projeto mostra esforço para tratar de questões discutidas no Colegiado. Parabenizou o relator pela postura aberta ao diálogo.
A questão da retirada da competência do Conselho para aprovar o orçamento é um ponto de preocupação, pois não houve avanços em relação ao orçamento participativo. Externou que a competência do Conselho deve continuar como está hoje.
Sobre o grupo de assessoramento, entendeu o motivo de sua criação, mas, nos artigos 53 e 51, existe uma interpretação diversa e confusa do texto. Pediu maior esclarecimento desse ponto.
Luciana Jordão (03:24:14) reiterou que o projeto buscou congregar uma atualização importante, não apenas em avanços remuneratórios, mas também em termos administrativos e na expansão da política pública de acesso à justiça.
Reforçou que o GADE tratará de demandas unicamente estruturais, e não coletivas. Falou sobre respeitar o espaço do Conselho Superior como um espaço democrático de construção.
Pediu aos conselheiros que encaminhem para votação, a fim de oportunizar a utilização desse tempo para o envio do projeto de lei.
Reiterou os três encaminhamentos até o momento: o do relator conselheiro Fábio Sorge, o voto divergente do conselheiro Bruno Baghim e o da conselheira Surrailly Fernandes. Houve sinalização de antecipação de voto das conselheiras Fernanda Capitano e de Surrailly Fernandes.
Raphael Camarão (03:29:40) sugeriu que fosse encaminhado o projeto de lei apenas em relação aos consensos, deixando as questões da reforma administrativa para discussão em um segundo momento.
Luciana Jordão (03:31:23) disse que a cisão de parte do projeto também foi proposta pela conselheira Surrailly Fernandes. Entende ser possível encaminhar para votação as três propostas.
Raphael Camarão (03:32:21) externou ser necessário entender em que conjuntura a instituição está inserida para saber se há empecilho na tramitação desse projeto pelo Legislativo e Executivo, sem a reforma administrativa, ou se há a possibilidade de ser encaminhado em um segundo momento.
Luciana Jordão (03:33:24) o projeto conta com a possibilidade de trabalho em conjunto para que caminhe em termos de aprovação para expansão da Defensoria Pública, de forma única e não separada.
Allan Ramalho (03:35:04) comentou sobre pontos divergentes entre o voto do conselheiro Fabio Sorge e da proposta da administração, em especial do grupo de assessoramento. Pediu a abertura da votação para aprovação ou não da comissão e, em seguida, para mencionar os pontos que Sorge levantou.
Luciana Jordão (03:35:24) concordou com os encaminhamentos e sugestões dos conselheiros.
Leonardo de Paula (03:36:38) disse que caso haja um encaminhamento divergente em relação à alguma parte dos votos dos conselheiros Fabio Sorge ou Bruno Baghim, que os conselheiros possam fazer esses apontamentos.
Luciana Jordão (03:37:01) pediu atenção da secretaria para que todas as manifestações sejam anotadas e, caso os conselheiros façam apontamentos, que isso conste no extrato de votação.
Raphael Camarão (03:37:33) afirmou que não fará o encaminhamento da cisão para deliberação, pois esse ponto já foi superado.
Luciana Jordão (03:37:39) disse que, por parte do conselheiro, o ponto está superado, mas há o mesmo pedido da conselheira Surrailly Fernandes.
Allan Ramalho (03:37:21) mencionou que Surrailly fez uma manifestação pela não aprovação dos artigos do grupo de assessoramento.
Luciana Jordão (03:38:20) pediu tempo para que Carolina consulte Surrailly e entenda seu ponto de vista para, em seguida, entrar em votação.
Carolina Rangel (03:41:41) mencionou que Surrailly Fernandes votou pela não criação do grupo, mas sua proposta principal é a cisão, para que haja uma discussão mais aprofundada.
Luciana Jordão (03:42:12) questionou os conselheiros sobre o encaminhamento da votação: em um primeiro momento, pelo voto do relator Fabio Sorge, juntamente com o voto divergente; e, no segundo momento, será votada a proposta relacionada à criação, composição e funcionamento do GADE.
Iniciou-se a votação.
Luiz Eduardo Coelho (03:42:40) aderiu ao voto do relator.
Luciana Jordão (03:43:32) anotou o voto antecipado da conselheira Fernanda Capitano que acompanha o relator.
Allan Ramalho (03:43:32) aderiu ao voto do relator, porém com dois apontamentos divergentes: pela não criação do GADE; e pela impossibilidade do 2ª e do 3º Subdefensores substituírem a presidência na sessão.
João Felippe Reis(03:44:40) votou com a divergência acompanhando o conselheiro Bruno Baghim.
Leonardo de Paula (03:44:48) aderiu ao voto do relator, porém com dois apontamentos divergentes: pela não criação do GADE e pela impossibilidade do 2ª e do 3º Subdefensores substituírem a presidência na sessão.
Raphael Camarão (03:45:42) aderiu ao voto do relator, porém com dois apontamentos divergentes: pela não criação do GADE e pela impossibilidade do 2ª e do 3º Subdefensores substituírem a presidência na sessão.
Surrailly Fernandes (03:46:16) aderiu ao voto do relator, mas contra a criação do GADE.
Roque Jerônimo (03:46:35) aderiu ao voto do relator.
Carolina Rangel (03:46:48) aderiu ao voto do relator, mas contra a criação do GADE.
Luciana Jordão (03:47:07) votou com a divergência acompanhando o conselheiro Bruno Baghim.
Aprovado voto do conselheiro relator Fabio Sorge, por maioria de votos.
Sessão encerrada!