Apadep apresenta parecer técnico sobre a legalidade do plantão 2 x 1 para a carreira

Na última quinta-feira, dia 30 de novembro, a Diretoria da Apadep realizou um Bate-Papo especial com as/os associadas/os sobre o processo que tramita no CSDP para alterar a Deliberação CSDP nº 334/17. 

O Bate-Papo foi em conjunto com uma reunião aberta convocada pela/os Conselheira/os eleita/os.

Mais de 70 colegas participaram da discussão, oportunidade em que o Presidente da Apadep, Rafael Galati, apresentou o parecer do jurista Márcio Cammarosano atestando a legalidade de uma Deliberação do Conselho Superior que fixe proporção diversa da 1×1.

Sobre o processo

Em maio desse ano, o Conselheiro Raphael Camarão Trevisan apresentou proposta de alteração da Deliberação CSDP nº 334/17(Processo SEI nº 2023/0009982), objetivando que cada dia não útil trabalhado gere dois dias de compensação, em vez de um como atualmente previsto, limitada a indenização a apenas uma delas. 

O procedimento foi distribuído ao Conselheiro Júlio César Tanone, que se manifestou pela conversão do julgamento em diligência para que a Defensoria Pública-Geral, por sua Assessoria Jurídica, apresentasse parecer no prazo de até 60 (sessenta) dias. O prazo foi prorrogado e, em 4 de outubro, após parecer da AJ, a relatoria apresentou voto pela rejeição da proposta.  

Diante do cenário apresentado, a fim de conferir segurança jurídica para a aprovação e implementação da mudança, a Diretoria da Apadep considerou importante um parecer de um jurista renomado.

Márcio Cammarosano, professor titular de direito administrativo da Pontifícia Unidade Católica, Doutor em direito do Estado e Presidente do Instituto Centro de Estudos de Direito e Desenvolvimento do Estado, é grande referência no tema do regime jurídico dos servidores públicos. Em seu parecer entendeu que uma decisão do Conselho acolhendo a proposta formulada encontraria amparo no artigo 134, §2º, da Lei Complementar paulista 988/06. 

Com base no parecer, a Apadep apresentou sua manifestação pelo acolhimento da proposta, sendo encampada pelo Conselheiro Allan Ramalho. A 3ª Subdefensoria Pública-Geral, então, pediu vistas, assim como o Conselheiro Raphael Camarão.

Regimentalmente, o processo deve retornar à discussão até a primeira sessão do ano que vem.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes