Em Rio Claro, Defensores ajuízam ação para criação do serviço de residência inclusiva

 

Por meio de seu Núcleo Especializado de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, a Defensoria Pública de São Paulo ajuizou, na última quarta-feira, 22 de julho, uma ação civil pública em que pede seja determinado ao Município de Rio Claro,  localizado no centro-norte do Estado, a instalação do serviço de residência inclusiva para as pessoas com deficiência.

 

Prevista no Sistema Único de Assistência Social, que regulamenta dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a residência inclusiva é uma unidade que oferece serviço de acolhimento institucional, com estrutura física adequada e adaptada para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, e que não disponham de condições de autossustentabilidade. As residências inclusivas também devem dispor de equipe especializada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas. Cada uma dessas unidades deve atender entre 8 e 10 pessoas.

 

O pedido foi feito após ter chegado ao conhecimento do Núcleo o caso de um jovem diagnosticado com deficiência intelectual grave, comprometimento significativo do comportamento e total dependência para as atividades da vida diária que, por ter atingido a maioridade, deveria ser retirado da unidade de acolhimento institucional onde vivia, necessitando, pois, de encaminhamento ao serviço de residência inclusiva.

 

Em contato com a Prefeitura de Rio Claro e entidades da região, a Defensoria soube que o caso do jovem não era o único relativo à pessoa com deficiência com vínculos familiares rompidos ou fragilizados. “Há um claro contorno coletivo desta demanda que não se resume a garantir o direito ao serviço de residência inclusiva para uma pessoa, mas para todos os jovens e adultos em situação de dependência que dele necessitarem”, argumentam, na ação, os Defensores Felipe Hotz de Macedo Cunha e Renata Flores Tibyriçá, Coordenadores do Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

 

Hotz e Renata dizem ser dever do Município “fornecer todos os meios materiais possíveis e adequados à busca do fornecimento do direito à assistência social, da inclusão social e da existência digna”. Por isso, a Defensoria solicita, na ação, que seja instalado o serviço no município de Rio Claro e, enquanto não se tiver implementado, que a prefeitura arque com os custos de vagas em entidades privadas do município ou da região para todos com deficiência que preencham os requisitos para inserção no serviço.

 

Direitos

 

No pedido, os Defensores apontam que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que ressalta, em seu preâmbulo, “a importância de trazer as questões relativas à deficiência ao centro das preocupações da sociedade”. A Convenção traz ainda, como princípio geral, o “respeito pela dignidade inerente à autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas e a independência das pessoas” e a “plena e efetiva participação e inclusão na sociedade”.

 

A Constituição Federal também prevê o direito à assistência social aos desamparados, contemplando, de forma expressa, as pessoas com deficiência, assegurando-lhes também o direito à vida digna. A LOAS prevê, para garantir o direito à assistência social, a execução de um “conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, garantindo o atendimento às necessidades básicas” e, dentre as práticas, foi desenvolvido o serviço de residência inclusiva.

 

Fonte: DPESP

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