Defensores Públicos de SP ajuízam ação para que Hospital das Clínicas atenda a pessoas presas

HC

 

Os Defensores Públicos Bruno Shimizu, Patrick Cacicedo, Verônica Sionti e Maíra Coraci Diniz ajuizaram, no final de março, uma ação civil pública em que pedem que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de SP (HC/FMUSP) atenda, nos mesmos moldes em que realiza o atendimento dos demais pacientes, aos presos que necessitem de intervenção médica. Devido a uma normativa interna do HC/FMUSP, o atendimento médico-hospitalar aos presos sentenciados e provisórios ocorre apenas em situações de emergência ou alta complexidade.

 

Segundo consta na ação, uma pessoa presa no Centro de Detenção Provisória de Osasco tinha um problema visual e havia sido diagnosticada a necessidade de transplante de córnea. Por ser referência nesse tipo de procedimento, o diretor da unidade prisional solicitou atendimento do HC/FMUSP, que negou o pedido com base na ordem de serviço interna nº 22/2014.

 

De acordo com a resposta enviada pelo HC/FMUSP, tal normativa justificou-se por um fato ocorrido em abril de 1988, quando houve uma suposta tentativa de fuga de uma pessoa presa – o que fez o Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas optar por não mais prestar assistência aos detentos.

 

Para os Defensores Públicos responsáveis pelo caso, a negativa do atendimento à população prisional infringe a Constituição Federal. “Utilizar-se de fato ocorrido há quase três décadas para negar atendimento a toda a população presa constitui expediente preconceituoso, que culpabiliza toda a população prisional por fato ocorrido inclusive anteriormente à edição da Constituição Federal de 1988, que trouxe a assistência à saúde como direito fundamental e inegável a todos”, aponta trecho da ação.

 

Direito à saúde

De acordo com a Constituição Federal, a assistência à saúde é dever do Estado, que deve assegurar o acesso universal às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos cidadãos, com seu atendimento integral.

 

Tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil também preveem o direito à saúde, como o artigo 12 do Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais e o Protocolo Facultativo à Convenção Americana de Direitos Humanos.

 

Além desses documentos, a Lei 8080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), também ressalta a responsabilidade do poder público de prestar assistência terapêutica integral, prevendo, inclusive, o princípio da não discriminação.

 

A Lei de Execuções Penais também assegura o atendimento à saúde em ambiente externo, quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária.

 

O Código de Ética Médica também elegeu a não discriminação como um dos princípios fundamentais para o exercício da medicina.

 

Fonte: DPESP

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