A Justiça paulista indeferiu, após intervenção do Defensor Público Rafael Negreiros Dantas de Lima, o pedido de reintegração de posse na área conhecida como Jardim Mirelle, na zona leste da Capital paulista. A área era disputada judicialmente desde 1999 mas, no último dia 23 de março, a Juíza Daniella Carla Russo Greco de Lemos, da 3ª Vara Cível de Itaquera, negou o pedido feito pelo suposto responsável pela área, permitindo que as cerca de mil pessoas que moram no local permanecessem em suas residências.
Embora tenha havido, ainda em 1999, uma liminar para que fosse feita a reintegração de posse, esta não chegou a ser cumprida. Quase nove anos depois, a liminar foi cassada, o que levou o proprietário da área a negociar lotes de terrenos diretamente com os moradores, por meio de contratos de cessão de direitos.
Em 2013, a área foi indevidamente transferida para a Associação dos Moradores do Jardim Mirelle, que começou a promover ações de reintegração de posse individuais em face dos moradores que não possuíam aquele contrato.
Os moradores então procuraram a Defensoria Pública de SP, que assumiu a defesa dos residentes sem o contrato de cessão de direitos em todas as ações individuais. A Defensoria também manifestou-se, na ação de reintegração de posse, contrariamente ao acordo proposto pela Associação dos Moradores e pelo suposto proprietário, que sugeriram desistir da ação em relação aos habitantes com contrato, solicitando a expedição da ordem de reintegração de posse apenas contra os demais.
“Nos dias atuais temos um verdadeiro bairro formado por 235 casas, aproximadamente 1.000 moradores, asfalto, água, luz e comércio. Caso houvesse qualquer reintegração do bem a decisão seria inócua, pois o proprietário não o teria para próprio uso. (…) Está claro que o interesse do ‘acordo’ não é solucionar o problema das famílias, mas apenas retirar do bairro as residências que se encontram inadimplentes”, afirmou Dantas de Lima.
Na sentença, a Juíza Daniella Carla Russo Greco de Lemos observou que o próprio Estado reconhece o processo de urbanização da área e a existência de um verdadeiro bairro no local. “A situação está tão consolidada que o próprio Estado, por meio das concessionárias de serviço público, acabou urbanizando a área, com instalação de serviço de energia elétrica, água e esgoto. (…) É de se ressaltar, ante as peculiaridades do caso, haver aqui preponderância do interesse social da comunidade instalada no local, bem como das comunidades/comércios do entorno com quem interagem economicamente. Orientação que encontra amparo nos princípios constitucionais da função social, da propriedade e do direito à moradia (…) Não há possibilidade da retirada da área em comento das centenas de pessoas que ali residem, motivo pelo qual há improcedência do pedido inicial.”
Ação civil pública
Em agosto de 2013, depois de ser procurada por moradores sem contrato de cessão de direitos, a Defensoria Pública ingressou com uma ação civil pública em que aponta indícios de que o suposto proprietário do terreno tentava promover um loteamento irregular da área.
Na ação, articulada pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo e a Unidade de Itaquera da Defensoria em parceria com o Escritório Modelo da PUC,-SP, os Defensores Públicos Sabrina Nasser de Carvalho, Anaí Arantes Rodrigues, Ana Bueno Rodrigues de Moraes e Rafael Negreiros Dantas Lima pedem que nenhum negócio jurídico – como venda, doação, locação, reserva etc – referente à área seja realizado até que se resolva a questão.
Os Defensores pedem ainda que o proprietário e a Associação de Moradores do Jardim Mirelle prestem contas detalhadas de todos os valores recebidos até o momento, relativos à compra de lotes pelos adquirentes, bem como dos gastos obtidos com a regularização do loteamento.
Em setembro de 2013, a Juíza Kenichi Koyama, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu medida liminar, impedindo que qualquer negócio jurídico venha a ser realizado pelo proprietário com relação à área do Jardim Mirelle, até o julgamento da ação.
Fonte: DPESP |