Os Defensores Públicos Bruno César da Silva e Pedro Cavenaghi Neto impetraram, nesta segunda-feira, 20 de março, um habeas corpus coletivo visando garantir que crianças e adolescentes possam frequentar livremente os shoppings e centros comerciais da cidade de Ribeirão Preto.
A medida foi adotada após o Juiz da Vara da Infância e Juventude do município ter expedido a Portaria nº 01/2015, por meio da qual proibiu jovens com menos de 15 anos de frequentarem os shoppings da cidade, às sextas-feiras, sábados e domingos, desacompanhados de seus pais ou responsáveis. Os Defensores pedem, no habeas corpus, que o direito seja prontamente restabelecido por meio da suspensão dos efeitos da portaria.
Eles apontam que não houve qualquer tipo de ocorrência nos estabelecimentos comerciais para justificar a portaria, sendo instituída sem qualquer tipo de estudo. “Houve restrição de direitos sem levantamento de dados concretos, participação social, consultas a entidades representativas de crianças e adolescentes, estudo de saídas alternativas e/ou levantamento de necessidade imperial da medida”, dizem.
Silva e Cavenaghi também argumentam que a portaria é inconstitucional, ferindo o princípio do direito à livre locomoção. “A portaria afronta o direito da criança e do adolescente de não sofrer interferências arbitrárias do Estado em sua vida privada, além do direito dos pais de dirigirem a criação e a educação de seus filhos de acordo com seus princípios morais e sociais, expressos no Código Civil, na Constituição Federal e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança”.
Fonte: DPESP