O Defensor Público Florisvaldo Antônio Fiorentino Júnior obteve, no dia 13 de março, uma decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantindo acompanhamento de um cuidador especial à uma menina de 17 anos, moradora de Bauru, que tem epilepsia e paralisia cerebral na forma tetraplégica.
A doença consiste em uma lesão de caráter irreversível no sistema nervoso central, acompanhada da paralisia parcial ou total de braços, pernas e tronco. Devido à epilepsia refratária, a garota apresenta desordem cerebral crônica.
A jovem frequenta, no período da tarde, a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Bauru, mas, devido ao trabalho da mãe pelas manhãs, precisava de um cuidador especial para sua higiene e alimentação.
Por meio da Defensoria Pública, a mãe enviou ofício às Secretarias de Saúde municipal e estadual solicitando a disponibilização de um profissional. O pedido foi negado sob a justificativa de que as Pastas não disponibilizam cuidadores especiais para um único paciente, levando a Defensoria a ingressar com uma ação judicial.
Responsável pelo caso, Fiorentino afirmou que a recusa em disponibilizar um profissional para a menina infringiu o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, que garantem o direito ao atendimento integral de saúde. Destacou também a importância do cuidador para a família, já que a mãe precisa trabalhar para sustentar a garota e a irmã de 15 anos.
Por sentença judicial, o pedido foi acolhido em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) reverteu a decisão.
Por isso, a Defensoria Pública ingressou com uma medida cautelar ao STJ solicitando a suspensão da decisão contrária para poder interpor contra ela recursos especiais (ao STJ) e extraordinários (ao Supremo Tribunal Federal). O STJ atendeu ao pedido de suspensão, mantendo a sentença que havia determinado que a prefeitura providenciasse um cuidador especial.
Fonte: DPESP