De forma pioneira, o Estado de Rondônia oficializou, na quinta-feira, dia 27, a adaptação de sua Constituição Estadual à Emenda Constitucional nº 80/2014. Nesta data, foi publicado no Diário Oficial da Assembleia de Rondônia a emenda n° 90/2014, que altera a Constituição Estadual estipulando o prazo de 8 anos para que todas as comarcas tenham Defensores Públicos, atendendo prioritariamente as regiões com os maiores índices de exclusão social e observando critérios de adensamento populacional. A proposta, de autoria do deputado Hermínio Coelho, tem como base o texto da Emenda Constitucional 80/2014.
A presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Patrícia Kettermann, parabenizou os Defensores de Rondônia. “É com enorme satisfação que recebo a notícia da aprovação e da publicação da alteração da Constituição Estadual de Rondônia, nos termos da EC 80”. Ressaltou também que “essa conquista é fruto da articulação e trabalho político persistente da AMDEPRO”.
Para o presidente da Associação dos Membros da Defensoria Pública de Rondônia (AMDEPRO), André Vilas Boas, a aprovação é histórica. “A dívida do Estado para com a população vulnerável de Rondônia começa a ser paga. Apesar de demorar 14 anos para instalar a Defensoria Pública, o Estado é o primeiro a adaptar a sua Constituição à nova EC 80 e reposicionar a Defensoria Pública no cenário do sistema de justiça”, declarou.
Hermínio Coelho, autor da proposta e presidente da Assembleia Legislativa, disse estar honrado em ser o primeiro Estado a adaptar a emenda para a Constituição Estadual. “É uma grande vitória para Rondônia, para a população e para a Defensoria.
Emenda Constitucional nº 80/2014
Visando assegurar a todos os cidadãos brasileiros, em todo o território, o acesso aos serviços da Defensoria Pública, foi promulgada no dia 4 de junho deste ano no Senado Federal a EC 80. De autoria dos deputados federais André Moura (PSC/SE), Alessandro Molon (PT/RJ) e Mauro Benevides (PMDB/CE), o texto é proveniente da PEC “Defensoria para Todos” (PEC 4/2014), aprovada no dia 20 de maio de 2014 em dois turnos e por unanimidade, pelo plenário do Senado Federal.
A referida PEC altera o “Capítulo IV – Das Funções Essenciais à Justiça” do “Título IV – Da Organização dos Poderes” e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, propondo a fixação de um prazo de 08 (oito) anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal se organizem para poder contar com Defensores Públicos em todas as unidades jurisdicionais.
De acordo com a emenda, o número de Defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. O texto também amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.
A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988 como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça, mas ainda não funciona plenamente no país.
Déficit
Mesmo após quase 25 anos da promulgação da Constituição Federal, não há defensores públicos estaduais em número suficiente em todas as comarcas em Rondônia. A lei prevê 145 cargos de Defensor Público, mas apenas 65 estão providos.
Segundo o último censo do IBGE, cerca de 82% da população brasileira, que recebe até três salários mínimos, são potenciais usuários da Defensoria. De um universo de 160 milhões de pessoas, apenas 45 milhões têm, hoje, acesso à Instituição. Segundo o Mapa da Defensoria Pública do Brasil, estudo realizado pela ANADEP em parceria com o IPEA, faltam Defensores em 72% das comarcas brasileiras. Ainda, de acordo com o Portal do Atlas do Acesso à Justiça no Brasil, divulgado pelo Ministério da Justiça, o Brasil tem somente 3,93 defensores públicos para cada 100 mil habitantes.
Recomendações Internacionais
A Organização dos Estados Americanos (OEA) expediu três resoluções destinadas ao Estado brasileiro, apontando a necessidade de instalar efetivamente e fortalecer a Defensoria Pública como órgão oficial do Estado, autônomo e independente. A OEA também recomenda que exista um Defensor para cada 10 mil habitantes. Em Rondônia existe apenas 1 defensor público para cada 26.500 pessoas.