APADEP marca presenta no VII Encontro Estadual de Defensores de SP

No dia 29 de novembro, a APADEP participou do VII Encontro Estadual de Defensores Públicos de São Paulo. O evento reuniu mais de 150 membros

 

Foto: DPESP
Foto: DPESP

 

No último sábado, 29 de novembro, a APADEP participou do VII Encontro Estadual de Defensores Públicos de São Paulo. O evento reuniu mais de 150 membros da Defensoria, entre os quais associados, para discutir e aprovar teses jurídicas que servirão de referência para a atuação da Instituição. O Encontro foi organizado pela Escola da Defensoria Pública (Edepe).

 

Na ocasião, o Diretor de Relações Institucionais e Comunicação da Associação, Bernardo Faêda, compôs a mesa de abertura do Encontro representando a Presidente da APADEP, Franciane Marques, que estava de férias. “Este é um evento basilar para a consolidação da Instituição e para o fortalecimento de sua democracia interna, escopos defendidos e materializados pela atual gestão da Associação”, disse Faêda.

 

O Diretor enalteceu também a qualidade das propostas de teses institucionais apresentadas. “Respeitada, evidentemente, a independência funcional dos órgãos de execução, tais teses muito têm a contribuir para o desenvolvimento da carreira”, afirmou.

 

Das 14 teses debatidas no VII Encontro, 12 foram aprovadas, abrangendo as áreas da infância e juventude, cível, família, criminal e execução penal. As 12 selecionadas se somam a outras 104 aprovadas em anos anteriores.

 

O evento foi precedido por duas etapas preparatórias, os Pré-Encontros, divididas por áreas de atuação. Nelas foram selecionadas previamente as teses discutidas no Encontro Estadual. Neste ano, o tema das discussões foi “Restrição de Liberdade”. 

 

Confira abaixo as teses aprovadas.

 

CRIMINAL

 

Tese 1

“O reconhecimento do homicídio privilegiado pelos jurados – quando a conduta se realizou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima (art. 121, §1º, última parte, CP) – é prejudicial ao quesito referente à qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, quando a imputação estiver apoiada na surpresa da agressão (art. 121, §2º, IV, do CP).”

Autoras: Cristina Emy Yokaichiya e Juliana Garcia Belloque

 

Tese 2

“Quando o réu é condenado no segundo júri, realizado por força do acolhimento de recurso com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, deve ser assegurado o duplo grau de jurisdição com base na mesma alínea, em relação a outras circunstâncias que não tenham sido abordadas no primeiro recurso, afastando-se a previsão do art. 593, §3º, do Código de Processo Penal.”

Autora: Cristina Emy Yokaichiya

 

EXECUÇÃO CRIMINAL

 

Tese 1

“Para a declaração do direito ao indulto e à comutação de penas é desnecessária a prévia manifestação do Conselho Penitenciário, caso não seja feita esta exigência pela Presidência da República no decreto concessivo.”

Autora: Renata Simões Stabile Bucceroni

 

Tese 2

“Não é possível a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando a sentença ou o acórdão nos quais foi imposta ou confirmada a pena restritiva forem posteriores ao início do cumprimento de outra reprimenda privativa de liberdade. Também não é possível a conversão se a prática de crime que ensejou a aplicação de pena privativa é anterior ao início do cumprimento da pena restritiva de direitos.”

Autora: Renata Simões Stabile Bucceroni

 

Tese 3

“A sobrevinda de nova condenação, no curso da execução não constitui marco interruptivo para a contagem do lapso temporal para implemento de direitos subjetivos públicos insculpidos na LEP.”

Autor: Vinicius da Paz Leite

 

ÁREA INFÂNCIA E JUVENTUDE

 

Tese 1

“Com o trânsito em julgado da aplicação da medida de internação, ocorre a perda superveniente da pretensão socioeducativa na apuração de atos infracionais cuja data antecede o início da medida.”

Autor: Adriano Pinheiro Machado Buosi

 

Tese 2

“É viável a multiparentalidade na adoção, com a manutenção do vínculo registral anterior e, consequentemente, sem a destituição do poder familiar.”

Autor: Davi Quintanilha Failde de Azevedo

 

Tese 3

“Em atenção ao princípio da atualidade e ao artigo 462 do Código de Processo Civil, a Teoria do Fato Consumado é aplicável às Medidas Socioeducativas.”

Autor: Edgar Pierini Neto

 

FAMÍLIA

 

Tese 1

“É possível o reconhecimento de efeitos jurídicos próprios de Direito das Famílias às uniões simultâneas ou paralelas, as quais devem ser conceituadas como entidades familiares.”

Autora: Claudia Aoun Tannuri

 

Tese 3

“A ausência no acordo das questões relativas à guarda, visitas e alimentos aos filhos menores (cláusulas protetivas) não constitui óbice para a homologação do pedido de divórcio consensual.”

Autor: Elthon Siecola Kersul

 

CÍVEL

 

Tese 1

“É possível o levantamento do valor de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) para pessoas em situação de rua, ainda que esta não seja hipótese prevista expressamente no §1º do artigo 4º da LC 26/76, em observância do princípio da dignidade da pessoa humana, da finalidade da norma e em razão da peculiar situação de hipervulnerabilidade desta população.”

Autora: Fernanda Maria de Lucena Bussinger

 

Tese 2

“A área ‘non aedificandi’ trazida pelo artigo 4º, inciso III da lei 6.766/79, quando servir de fundamento para a remoção de pessoas, necessariamente, deve ser harmonizada com o direito fundamental à moradia.”

Autora: Maiara Canguçu Marfinati

 

Tese 3

“É possível a usucapião de imóvel que companhia habitacional como COHAB ou CDHU figure como titular registral.”

Autor: Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo

 

Para acessar a íntegra das teses aprovadas nos Pré-Encontros, clique aqui

 

Com informações da DPESP.

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