Deliberação CSDP nº 174, de 14 de maio de 2010.
Altera a Deliberação CSDP nº 80, de 16 de maio de 2008, que instituiu o Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso.
O Conselho Superior da Defensoria Pública,
Considerando a necessidade de maior atenção aos direitos das pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais;
Considerando a identificação do tema com a área de atuação do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso;
DELIBERA:
Artigo 1º – Altera-se a redação do título da Deliberação CSDP nº 80, de 16 de maio de 2008, que passa a dispor:
Deliberação CSDP nº 80, de 16 de maio de 2008.
Dispõe sobre a criação e instalação do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
Artigo 2º – Altera-se a redação dos artigos 1º a 4º da Deliberação CSDP nº 80, de 16 de maio de 2008, que passam a dispor:
Artigo 1º – Fica criado o Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 2º – Caberá, fundamentalmente, ao Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência as atribuições que estabelece o artigo 53 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, no tocante às matérias que lhe são afetas.
Artigo 3º – O Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência será integrado por defensoras e defensores públicos que contem, ao menos, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo de defensor público.
§ 1º – O tempo de exercício na carreira de procurador do Estado será computado para fins do disposto neste artigo.
§ 2º – As defensoras e os defensores públicos que não contarem com ao menos 5 (cinco) anos de exercício no cargo poderão ser designados como colaboradores.
Artigo 4º – As defensoras e os defensores públicos que desejarem compor o Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, como membros efetivos ou colaboradores, poderão se inscrever oportunamente junto à Secretaria do Conselho Superior.
Artigo 3º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.