Deliberação CSDP nº 174, de 14 de maio de 2010.

Deliberação CSDP nº 174, de 14 de maio de 2010.

 

Altera a Deliberação CSDP nº 80, de 16 de maio de 2008, que instituiu o Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso.

 

O Conselho Superior da Defensoria Pública,

 

Considerando a necessidade de maior atenção aos direitos das pessoas portadoras de deficiência e necessidades especiais;

Considerando a identificação do tema com a área de atuação do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso;

 

DELIBERA:

Artigo 1º – Altera-se a redação do título da Deliberação CSDP nº 80, de 16 de maio de 2008, que passa a dispor:

Deliberação CSDP nº 80, de 16 de maio de 2008.

Dispõe sobre a criação e instalação do Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

Artigo 2º – Altera-se a redação dos artigos 1º a 4º da Deliberação CSDP nº 80, de 16 de maio de 2008, que passam a dispor:

Artigo 1º – Fica criado o Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado.

Artigo 2º – Caberá, fundamentalmente, ao Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência as atribuições que estabelece o artigo 53 da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, no tocante às matérias que lhe são afetas.

Artigo 3º – O Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência será integrado por defensoras e defensores públicos que contem, ao menos, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo de defensor público.

 

§ 1º – O tempo de exercício na carreira de procurador do Estado será computado para fins do disposto neste artigo.

§ 2º – As defensoras e os defensores públicos que não contarem com ao menos 5 (cinco) anos de exercício no cargo poderão ser designados como colaboradores. 

Artigo 4º – As defensoras e os defensores públicos que desejarem compor o Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, como membros efetivos ou colaboradores, poderão se inscrever oportunamente junto à Secretaria do Conselho Superior.

Artigo 3º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

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