DELIBERAÇÃO CSDP nº 52 de 23 de novembro de 2007.
Altera a Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso III, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006,
Considerando a importância da atuação da Defensoria Pública do Estado nos Tribunais Superiores e no STF em Brasília;
Considerando a necessidade de manter o trabalho iniciado pela PAJ de acompanhamento dos recursos e habeas corpus que tramitam nas Cortes Superiores;
Considerando o exercício de especial dificuldade das atividades próprias do cargo de Defensor em Brasília, quer pela localização, quer pela natureza do serviço consistente em sustentação oral, intimações de acórdãos e sessões de julgamento, distribuição de memorais e outras atividades típicas da atuação junto aos Tribunais Superiores;
Considerando a existência de Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília-DF;
Considerando o disposto no art. 17 das Disposições Transitórias da LC estadual nº 988/06;
DELIBERA:
Artigo 1º – Acrescente-se ao artigo 3º da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, o seguinte inciso:
“XIV – a atuação em Brasília-DF, consistente em sustentação oral, recebimento de intimações, distribuição de memorais e outras atribuições junto ao STF e aos Tribunais Superiores;”
Artigo 2º – Dê-se ao parágrafo 2º do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, a seguinte redação:
“§ 2º – Na hipótese do art. 2º e dos incisos VII, IX, XI e XIV do art. 3º, o pagamento efetuar-se-á mensalmente, enquanto estiver no local ou na atividade, sem necessidade de requerimento.”
Artigo 3º – Acrescente-se ao artigo 8º da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, o seguinte parágrafo 5º:
“§ 5º – Na hipótese do inciso XIV, a gratificação será de 15%, devida a cada 15 (quinze) dias”.
Artigo 4º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CSDP, em 23 de novembro de 2007.