Deliberação CSDP nº 52 de 23 de novembro de 2007.

DELIBERAÇÃO CSDP nº 52 de 23 de novembro de 2007.

 

Altera a Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 31, inciso III, da Lei Complementar estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006,

 

Considerando a importância da atuação da Defensoria Pública do Estado nos Tribunais Superiores e no STF em Brasília;

 

Considerando a necessidade de manter o trabalho iniciado pela PAJ de acompanhamento dos recursos e habeas corpus que tramitam nas Cortes Superiores;

 

Considerando o exercício de especial dificuldade das atividades próprias do cargo de Defensor em Brasília, quer pela localização, quer pela natureza do serviço consistente em sustentação oral, intimações de acórdãos e sessões de julgamento, distribuição de memorais e outras atividades típicas da atuação junto aos Tribunais Superiores;

 

Considerando a existência de Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília-DF;

 

Considerando o disposto no art. 17 das Disposições Transitórias da LC estadual nº 988/06;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º – Acrescente-se ao artigo 3º da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, o seguinte inciso:

 

“XIV – a atuação em Brasília-DF, consistente em sustentação oral, recebimento de intimações, distribuição de memorais e outras atribuições junto ao STF e aos Tribunais Superiores;”

 

Artigo 2º – Dê-se ao parágrafo 2º do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, a seguinte redação:

 

“§ 2º – Na hipótese do art. 2º e dos incisos VII, IX, XI e XIV  do art. 3º, o pagamento efetuar-se-á mensalmente, enquanto estiver no local ou na atividade, sem necessidade de requerimento.”

 

Artigo 3º – Acrescente-se ao artigo 8º da Deliberação CSDP nº 18, de 11 de agosto de 2006, o seguinte parágrafo 5º:

 

“§ 5º – Na hipótese do inciso XIV, a gratificação será de 15%, devida a cada 15 (quinze) dias”.

 

Artigo 4º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CSDP, em 23 de novembro de 2007.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes