Tornozeleiras eletrônicas são utilizadas em mais de 300 presos do Paraná

Tornozeleira eletrônica. (Foto: Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná)
Tornozeleira eletrônica. (Foto: Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná)

 

Na semana passada, aproximadamente 250 detentos em regime semiaberto da Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (CPAI), localizada no município de Piraquara, receberam autorização para deixar de comparecer diariamente à unidade e cumprir o restante da pena em suas próprias casas, com o uso de tornozeleiras de monitoramento eletrônico.

 

A medida foi concedida por meio do primeiro mutirão carcerário de audiências com esta finalidade, organizado pela Secretaria de Justiça do Estado (Seju) e pelo Poder Judiciário. De acordo com um dos juízes da Vara de Execução Penal (VEP) que atua no mutirão, Eduardo Lino Fagundes Junior, os presos que receberão a tornozeleira foram selecionados de acordo com a tipificação do crime pelo qual foram condenados. “São aqueles que cometeram crimes praticados sem violência, que não machucaram nem ameaçaram ninguém”, explica o magistrado.

 

De acordo com a secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, o sistema traz uma redução de mais de 85% no custo do preso para o Estado. Enquanto os gastos para manter um detento no sistema administrado pelo Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen) rondam os R$ 2 mil por mês, pelo sistema de monitoramento por tornozeleira esse valor cai para R$ 241,00 mensais por preso.

 

Além disso, a medida é considerada uma alternativa válida também para desafogar o sistema carcerário do Paraná que, somente este ano, já enfrentou 23 casos de motins e rebeliões. A CPAI, por exemplo, deveria abrigar no máximo 1.140 presos. Contudo, tem hoje 1.151 presos. Os 250 detentos liberados para cumprir suas penas em casa com a tornozeleira eletrônica representam aproximadamente 15% do total sob custódia na unidade.

 

O Estado do Paraná contratou 5 mil tornozeleiras, segundo dados da Secretaria de Justiça, o que significa a abertura do mesmo número de vagas no sistema prisional do Estado para absorver outros condenados a penas mais graves que estão em delegacias. “Este modelo auxilia no processo de reinserção social do detento, que passa a ter maior convivência familiar e condições de estudar e trabalhar normalmente”, afirma Maria Tereza.

 

Os juízes da 1ª e 2ª VEP de Curitiba, Eduardo Lino Bueno Fagundes e Moacir Antonio Dalla Costa, responsáveis pelas autorizações das primeiras 14 tornozeleiras e que concederam o benefício a outras 58 detentas do Centro de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba (Craf), em meados de outubro, também estão satisfeitos com o resultado da concessão. “Todas as 14 detentas monitoradas estão trabalhando e tendo oportunidade de refazer suas vidas”.

 

Segundo a Seju, além dos presos da Cpai, outros 114 condenados ganharam, este ano, o direito de cumprir pena domiciliar com o uso de tornozeleiras. A intenção é de que detentos dos presídios de Maringá e Cruzeiro do Oeste sejam os próximos a ter o direito analisado por mutirões semelhantes. Ainda na quinta-feira passada, a secretária de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, se encontrou com representantes da Vara de Execuções Penais de Ponta Grossa e com o juiz Antônio Acir Hrycyna, no Fórum de Ponta Grossa, para debater a aplicação de tornozeleiras eletrônicas para detentos da Penitenciária Estadual de Ponta Grossa (PEPG).

 

A discussão sobre quais detentos podem ser beneficiados por esse modelo vem ocorrendo em conjunto com a Defensoria Pública do Paraná, as Secretarias da Justiça e da Segurança Pública, Poder Judiciário (Varas de Execução Penal), Ministério Público, OAB/PR e Conselho Penitenciário do Paraná.

 

A adoção de tornozeleiras eletrônicas ainda é um tema controverso. Segundo a advogada e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB, Carolina Costa Ferreira, quando se compara o argumento empregado a favor do recurso (que o uso da pulseira ou tornozeleira reduzirá a criminalidade) e a realidade (seu uso se dirige a, no máximo, 5% da população carcerária, considerando as estatísticas do regime aberto e de prisões domiciliares), e quando não há compromisso com a redução do encarceramento, é difícil perceber a real necessidade do monitoramento eletrônico de presos, a não ser para reforçar mecanismos de seletividade próprios do sistema penal. “Até que ponto proporcionar um novo estigma a um condenado pode ser uma medida que atenue o controle penal? Esta questão não ultrapassa limites de constitucionalidade?”, questiona a advogada.

 

Com informações da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná, Gazeta do Povo e blog Sem Juízo. 

 

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