Conselho Superior da Defensoria Pública de São Paulo reconhece, por maioria, a possibilidade de deliberar sobre a instituição de cotas étnico-raciais em concursos da Instituição

Reuniao conselho cotas
Foto: DPE/SP

 

Após manifestações de diversas organizações da sociedade civil e de um longo e intenso debate entre membros do Conselho Superior da Defensoria do Estado – caracterizado por posições divergentes e manifestações da plateia que assistia a sessão –, ficou definido, na quinta-feira, 30 de outubro, por maioria, que o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado poderia deliberar sobre o estabelecimento de cotas étnico-raciais para os concursos públicos de ingresso na Defensoria Pública do Estado.

 

A questão dividiu opiniões no Órgão. Para alguns Conselheiros, não haveria previsão legal para que a Defensoria Pública, por meio de deliberação interna, instituísse a política de cotas. Eles lembraram que o Projeto de Lei Complementar que deu origem à Lei Complementar Estadual 988/06, que rege a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, chegou a receber emendas parlamentares visando à inclusão de ações afirmativas no texto que, ao final, foram suprimidas pelo Executivo.

 

 

Estes Conselheiros ressaltaram também que, mesmo após a ALESP ter incluído novamente as ações afirmativas no documento, o Governador vetou o texto e que, até o momento, os parlamentares estaduais não teriam derrubado o veto. Além disso, eles mencionaram que o próprio Governador, após o veto, encaminhou à ALESP um Projeto de Lei Complementar que visa instituir o Sistema de Pontuação Acrescida para Afrodescentes (Projeto de Lei 01/2006) que, de acordo com pesquisa realizada pelos Conselheiros, estaria pautado para a ordem do dia na ALESP. Por fim, os Conselheiros trouxeram precedentes judiciais que destacavam o entendimento de que é necessário definir a questão das cotas por meio de lei.

 

 

Após a apresentação dos diversos argumentos, contudo, a maioria dos Conselheiros considerou que a Defensoria Pública, no exercício de sua autonomia e seu poder regulamentar, teria competência para instituir as cotas étnico-raciais nos concursos públicos de ingresso na Instituição, segundo previsão da Constituição Federal e da Lei de Igualdade Racial (Lei nº. 12.288/2010). Os Defensores que assim entenderam levaram em consideração o julgamento da ADPF nº 186 – que contestou as ações afirmativas instituídas na Universidade de Brasília –, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal entendeu que instituições autônomas, como a Defensoria Pública, poderiam instituir políticas de cotas por atos infralegais, o que dispensaria a previsão legal.

 

A decisão foi apenas a primeira de uma série no processo que poderá resultar em uma Deliberação que estabeleça cotas étnico-raciais nos próximos concursos da Defensoria Pública. Os Conselheiros ainda deverão debater e se aprofundar sobre a forma como será implementada a política de cotas na instituição.

 

Com informações da Ascom/DPESP

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