Unidade de Franca pede revisão de decisão que proíbe adolescentes de entrarem sem os pais no Franca Shopping às sextas-feiras

A Unidade de Franca da Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitou nesta terça-feira, dia 24 de fevereiro, o ingresso nos autos de processo que tramitam junto à 4ª Vara Cível de Franca, corroborado pelo parecer do Professor Camilo Zufelato, da Faculdade de Direito da USP. No referido processo, o estabelecimento Franca Shopping pleiteou a proibição de crianças e adolescentes de entrarem no local, às sextas-feiras, desacompanhadas ou sem autorização dos pais e/ou responsáveis.

 

Ao ingressar no processo, a Unidade de Franca solicita à juíza da 4ª Vara Cível de Franca, Julieta Maria Passeri de Souza, que reveja sua decisão para permitir o ingresso do público alvo da ação no Franca Shopping de forma irrestrita.

 

A medida adotada pelo estabelecimento comercial viola direitos fundamentais das crianças e adolescentes, tais como:

 

  • Direito à liberdade de locomoção e de reunião: todas as crianças e adolescentes de Franca estão sendo impedidos de entrar e permanecer no shopping sem a presença e/ou autorização dos pais e/ou responsáveis;

 

  • Direito ao lazer e à convivência comunitária: todas as crianças e adolescentes de Franca estão sendo impedidos de frequentar espaço privado de acesso ao público da cidade.

 

Tais direitos estão previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes