O texto da reforma do Código de Processo Civil aprovado pelo Congresso foi enviado à Presidência da República nesta terça-feira, 24 de fevereiro. Com o envio do texto, a presidente Dilma Rousseff tem 15 dias úteis para sancioná-lo. A redação final aprovada pela Comissão de Revisão do Senado foi divulgada na tarde de ontem, no site do Senado.
A reforma do CPC teve início em 2009, quando foi criada uma comissão de juristas nomeada pelo então presidente do Senado, José Sarney (PMDB/AP). Os trabalhos foram presididos pelo ministro Luiz Fux, na época no Superior Tribunal de Justiça e hoje do Supremo Tribunal Federal. Também participaram da comissão, entre outros, a professora Teresa de Arruda Alvim Wambier, os professores Humberto Theodoro Júnior e José Garcia Medina e o advogado Bruno Dantas, ex-conselheiro do CNJ e hoje ministro do Tribunal de Contas da União.
A proposta da reforma do CPC era criar mecanismos que contribuam para a racionalização dos processos judiciais no Brasil. Conforme diz o texto de apresentação da comissão de juristas, assinado por Sarney, o compromisso foi o de “garantir a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação”.
Outro ponto importante a ser instituído no novo Código de Processo Civil é que os processos deverão ser julgados em ordem cronológica. Dessa forma, deve-se evitar que os processos fiquem muito antigos, enquanto outros mais recentes são apreciados antes. Ficam instituídas algumas exceções para casos que precisam de preferência.
O novo CPC cria ainda formas de resolução dos processos por meio de conciliação, que deverá ser tentada antes mesmo de o processo ser iniciado. O objetivo é tentar fazer com que os conflitos que possam ter resolução mais fácil nem cheguem a ser julgados, para evitar a sobrecarga da Justiça.
A ANADEP, que acompanha desde o início a tramitação da matéria, contribuiu com sugestões para o novo texto. A entidade também articulou com alguns parlamentares para que os pontos do texto relacionados à Defensoria Pública fossem contemplados e mantidos.
Fonte: ANADEP