
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no início de setembro, com fundamento em decisões do Supremo Tribunal Federal que consolidaram a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar 173/20, mudou entendimento e julgou improcedente, por unanimidade, a ação da Associação Paulista do Ministério Público e de outras duas entidades de servidores do Tribunal de Justiça de modo a impedir a contagem de tempo de serviço até o final de 2021 para fins de licença-prêmio e outros benefícios.
Diante dessa mudança de entendimento da jurisprudência paulista e a fim de evitar uma decisão do Órgão Especial, neste momento, sobre o mandado de segurança impetrado pela APADEP, a Diretoria acolheu orientação do escritório de advocacia para o fim de desistir do agravo interno contra a decisão do Presidente do TJ, que havia suspendido a liminar que garantia a contagem de tempo em favor das defensoras e defensores públicos.
O agravo foi pautado logo após o julgamento dos feitos acima mencionados e teria sido julgado no último dia 29 de setembro.
A estratégia agora passar a ser atuar no julgamento do mérito da questão em primeira instância e, em caso de indeferimento do pleito, adiar a definição da questão para o julgamento de futuro recurso de apelação, quando o cenário poderá ser diferente.