
Foi de grande repercussão a matéria publicada pelo jornal Folha de S. Paulo no último dia 4 de outubro sobre as 22 ações protocoladas no STF pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, em face de legislações estaduais, dentre elas a LC 988/06 de São Paulo, que preveem a prerrogativa de Defensoras e Defensores Públicos requisitar de autoridades públicas, ou de seus agentes, documentos, informações e outras diligências necessárias ao exercício de suas atribuições. O Ministro Edson Fachin já pediu vista de oito processos e o assunto tem sido debatido no Congresso Nacional com apoio de parlamentares.
Tanto a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), quanto o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), e a Defensoria Pública da União (DPU) estão atuando pela improcedência das ações e já receberam apoio de movimentos sociais e parlamentares que se manifestam a favor da prerrogativa de requisição da Defensoria.