Com o entendimento de que é inconstitucional a exigência de inscrição de Defensor/a Público/a nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministro Alexandre de Moraes deu início ao julgamento do Recurso Extraordinário 1.240.999, em Plenário Virtual, no dia 2 de outubro.
Outros oito integrantes da Corte concordaram com a desvinculação, sendo importante destacar que os Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso apresentaram votos próprios no sentido de reconhecer a estrutura autônoma da Defensoria Pública. A Ministra Carmen Lúcia, que ainda não se manifestou na ADI 4.636, que trata da mesma matéria, também foi favorável à desvinculação. Apenas o Ministro Marco Aurélio Mello entendeu ser constitucional a exigência da inscrição (muito embora, na ADI tenha se manifestado pela desnecessidade de inscrição).
O Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos antes do término da sessão virtual, no dia 9.
Leia os votos:
Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Luís Roberto Barroso
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Ricardo Lewandowski
Próximos passos
Além do RE 1.240.999, a desvinculação dos/as Defensores/as Públicos/as dos quadros da OAB é matéria da ADI 4.636, cujo julgamento teve início em junho. Como o Ministro Dias Toffoli já havia pedido vista na ADI, após 9 votos favoráveis à desvinculação, a perspectiva é de que ele apresente manifestação conjunta dos dois processos para que se tenha uma decisão definitiva e geral.
Os escritórios de advocacia da APADEP e da ANADEP seguem atuando junto à Suprema Corte para que a decisão pela desvinculação se torne definitiva em breve.