STF determina realização de audiências de custódia e descontingenciamento do Fundo Penitenciário

 

Em sessão realizada em 9 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, cautelar solicitada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que pede providências para a crise prisional do país, a fim de determinar aos Juízes e Tribunais que passem a realizar audiências de custódia no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.

 

Os Ministros também entenderam que deve ser liberado, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.

 

A Corte acolheu, por maioria dos votos, a proposta do Ministro Luís Roberto Barroso para determinar à União e ao Estado de São Paulo que forneçam informações sobre a situação do sistema prisional. Vencidos, neste ponto, ficaram os Ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e o Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski.

 

Na ADPF, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e seja determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país.

 

Durante a sessão votaram seis Ministros: Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

 

Julgamento

 

A Ministra Rosa Weber acompanhou o relator ao deferir os pedidos quanto à audiência de custódia, com observância dos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao contingenciamento de recursos acolhendo o prazo de 60 dias, sugerido pelo Ministro Edson Fachin. O Ministro Luiz Fux seguiu, integralmente, o voto do relator. Ele considerou que alguns juízes não motivam suas decisões apesar da exigência legal. “Portanto, há um estado de coisas inconstitucional”, disse, ao ressaltar a importância de o Supremo analisar a questão uma vez que o acórdão da Corte deve ter efeito pedagógico.

 

Ao votar no mesmo sentido do relator, a Ministra Cármen Lúcia ressaltou a necessidade de haver um diálogo com a sociedade a respeito do tema. Segundo ela, existem no país 1.424 unidades prisionais, das quais apenas quatro são federais. “Ou seja, os Estados respondem pelos presos que deveriam ser de responsabilidade da União”, afirmou, ao apresentar alguns dados sobre o sistema. “Os números demonstram o estado de coisas inconstitucional”, acrescentou.

 

Cármen citou a experiência de parceria público-privada em penitenciária de Minas Gerais. “Apesar dos problemas, acho completamente diferente de tudo o que eu já visitei no país”. De acordo com a ministra, a situação de urgência deve ser superada. Novos modelos devem ser pensados para se dar cumprimento às leis. “Faliu esse tipo de penitenciária que vem sendo feita”.

 

O Ministro Gilmar Mendes votou pelo deferimento do pedido cautelar quanto à obrigação da realização das audiências de custódia e em relação ao descontingenciamento do fundo penitenciário. Ele avaliou que a utilização da tecnologia da informação na execução penal apresentaria muitos benefícios e, entre eles, estatísticas confiáveis da situação prisional do país, tendo em vista que, atualmente, existem dados incompletos e defasados.

 

Mendes afirmou não haver dúvida de que os juízes devem considerar a situação prisional na decisão judicial. Nesse sentido, propôs a criação de plano de trabalho para oferecer treinamento aos juízes sobre o sistema prisional e medidas alternativas ao encarceramento.

 

O relator foi acompanhado, integralmente, pelo Ministro Celso de Mello. Para ele, os recursos direcionados ao sistema prisional não podem ter outra destinação. “Os recursos financeiros que integram o fundo penitenciário nacional têm uma vocação própria, uma destinação específica e com essas medidas de bloqueio de recursos subverte-se a função precípua que justifica a imposição da sanção penal”, destacou.

 

Estado de coisas inconstitucional

 

O Ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto do relator. Assim como outros ministros, ele reconheceu, no caso, o “estado de coisas inconstitucional”, ao explicar que essa foi uma medida desenvolvida pela Corte Nacional da Colômbia, a qual identificou um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário de caráter estrutural e orçamentário. “Essa é uma interferência legítima do Poder Judiciário nessa aparente discricionariedade nas verbas do fundo penitenciário brasileiro”, afirmou.

 

Biometria dos presos

 

Em meio aos debates, Lewandowski frisou que será firmado um termo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a identificação dos cerca de 600 mil presos por meio de biometria. O levantamento dos presos deverá começar pelo Distrito Federal. Além disso, ele também informou que, até o final do ano, será elaborado um sistema nacional de cumprimento das penas e também dos benefícios prisionais.

 

Fonte: STF

 

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