SPPREVCOM celebra acordo com associada em audiência de conciliação

Em audiência de conciliação realizada na última segunda-feira, 10 de fevereiro, no bojo de ação ordinária patrocinada por escritório de advocacia conveniado à Apadep, a SPPREVCOM celebrou acordo com associada no qual se comprometeu a pagar a ela, em parcela única, via folha de pagamento, a integralidade do valor pago a título de contribuição previdenciária durante o período em que ela permaneceu vinculada à referida entidade, com correção monetária até dezembro.

Em dezembro do ano passado, o escritório Innocenti Advogados ingressou com ações em favor das/os associadas/os que manifestaram interesse em reaver os valores pagos durante o período em que contribuíram para a SPPREVCOM. Essa foi a primeira audiência designada nos processos ajuizados. 

Entenda o caso

A Lei 14.653/2011 instituiu o regime de previdência complementar no Estado de São Paulo e determinou sua aplicação aos servidores que ingressassem no serviço público estadual a partir da sua publicação, ocorrida em 22/12/2011 (§ 1º do art. 1º).

Ocorre que, ao julgar a ADI nº 2165511-31.2014.8.26.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizou a interpretação conforme do § 1º do art. 1º da Lei nº 14.653/2011, definindo a data de 23/06/2014 como o termo inicial para o ingresso no regime complementar.

Os (as) Defensores (as) Públicos (as) que ingressaram na carreira entre 22/12/2011 e 23/06/2014 foram inicialmente vinculados ao novo regime de previdência. Muitos fizeram a adesão aos planos previdenciários da PREVCOM, com a contrapartida do Estado, no entanto perderam automaticamente essa condição com a decisão proferida na ADI.

Atualmente, os (as) associados (as) nesta situação tem pleiteado o resgate das contribuições realizadas para a PREVCOM, considerando a alteração compulsória de regime, no entanto a entidade condiciona o resgate total das contribuições à ruptura do vínculo com o Estado, de acordo com o seu regulamento.

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