A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que obriga a Prefeitura de Sorocaba a inserir uma pessoa com deficiência visual, egressa do sistema prisional, em programa de auxílio moradia emergencial, pelo prazo de seis meses.
O pedido foi feito pelo Defensor Público Arthur Soares Pinto Moser, que apontou que Felipe (nome fictício) foi retirado de sua residência pela Defesa Civil da cidade, após uma enchente ter danificado casas e equipamentos públicos no bairro onde morava. Além disso, Felipe atualmente encontra-se desempregado e tem dificuldades em arrumar trabalho, uma vez que, em razão de um atropelamento, possui cegueira unilateral e paralisia facial em um dos lados.
Embora a Defensoria Pública, por meio de seu Centro de Atendimento Multidisciplinar, tenha tentado administrativamente obter a inserção de Felipe no programa de auxílio moradia, o pedido foi negado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e pela Defesa Civil de Sorocaba.
Na ação judicial, o Defensor Público observa que Felipe se encontra em situação de risco, uma vez que não possui renda para alugar um imóvel e está na iminência de ser despejado, com risco de viver nas ruas. “Para que ele tenha garantido o mínimo existencial, é indispensável que o Poder Público lhe assegure, direta ou indiretamente, um local para morar, e para isso, ele necessita de auxílio financeiro, e é evidente que ele também não pode depender de filantropia”.
Ao conceder a decisão liminar, o Juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, considerou que a inserção de Felipe em programa de auxílio moradia “está pautada no princípio da dignidade da pessoa humana”.
FONTE: DPESP