A Defensoria Pública de SP promove no dia 15/3 (quarta-feira), Dia do Consumidor, um atendimento especial para pessoas que tenham dúvidas ou problemas nas relações de consumo. A partir das 8h, a unidade de atendimento móvel da Defensoria Pública estará no Pateo do Collegio, Centro de São Paulo, prestando orientações ao público e distribuindo materiais gráficos. A iniciativa é do Núcleo de Defesa do Consumidor da instituição.
Neste ano, a conta de luz será o principal foco dos atendimentos. Além disso, a cartilha “Serviços Essenciais: Energia Elétrica” estará à disposição da população. O material esclarece dúvidas como quando o serviço de energia pode ser interrompido, se cabe indenização por aparelhos elétricos danificados em caso de falta de energia, se há direito a ressarcimento em caso de interrupção do serviço, entre outras situações. A publicação também aborda a tarifa social, aquela que confere descontos na conta de luz, e elenca quem tem direito ao benefício.
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O Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, Alvimar Virgílio de Almeida, afirma que “ a cartilha traz orientações sobre consumo da energia elétrica e empodera os consumidores a buscar os seus direitos”. Ele lembra que, durante o atendimento, outras publicações também estarão à disposição.
Serviço:
Atendimento ao público no Dia do Consumidor
Local: Pateo do Collegio, Centro, São Paulo
Horário: 8h
Confira mais alguns dos principais direitos do Consumidor de energia elétrica:
• escolher uma entre pelo menos seis datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da fatura;
• receber a fatura com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do vencimento;
• ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais;
• ter a energia elétrica religada no prazo máximo de 24 horas para a área urbana ou 48 horas para a área rural;
• ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 horas;
• ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de cinco dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
• ser informado sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e sobre os critérios e procedimentos para a obtenção de tal benefício, se for o caso;
• receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior, referentes ao consumo de energia elétrica.
FONTE: DPESP