Sentença judicial obtida pela Defensoria Pública de São Paulo determina que a operadora de telefonia Vivo instale pisos táteis ao redor de todos os telefones públicos do Estado, de forma a evitar que as pessoas colidam com os “orelhões”, informou a instituição em seu site. Na ação, movida pelos Defensores Públicos Renata Flores Tibyriçá e Felipe Hotz de Macedo Cunha, a Defensoria Pública defendeu que os terminais de uso público (TUP), nome técnico dos “orelhões”, não foram instalados de acordo com a Norma de Acessibilidade NBR 9050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o que põe em risco a integridade física das pessoas com deficiência visual.
A Defensoria Pública tentou uma solução extrajudicial para o caso. A empresa, contudo, argumentou que, por falta de previsão contratual e regramento específico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não teria a responsabilidade de instalar os pisos táteis. A Anatel informou, contudo, que a concessão de serviços de telecomunicações deve respeitar as normas relativas à construção civil, e que a instalação de pisos táteis deve seguir os padrões da NBR 9050.
Em sua decisão, o Juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da 14ª Vara Cível de São Paulo, considerou o direito à acessibilidade, previsto na Constituição Federal, em tratados internacionais e em outros ordenamentos jurídicos. Ele determinou que a operadora Vivo instale os pisos táteis ao redor dos TUPs em até 6 meses.