Apesar de existirem leis estaduais determinando o seu fim, a revista vexatória, lamentavelmente, ainda é uma realidade nas unidades prisionais brasileiras. Em função disso, milhares de mães, filhas, irmãs e esposas de pessoas presas são obrigadas a se despir completamente, agachar três vezes sobre um espelho, contrair os músculos e abrir com as mãos o ânus e a vagina para que funcionários do Estado possam realizar a revista. Bebês de colo, idosas e mulheres com dificuldade de locomoção também são submetidos indiscriminadamente ao mesmo procedimento, muitas vezes sob insultos e ameaças.
Há, contudo, uma luz apontando no fim do túnel. No começo deste mês, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o PL (Projeto de Lei) 7764/2014, que proíbe a realização de “revistas vexatórias” nos presídios brasileiros. O texto aguarda agora a aprovação da Comissão de Segurança Pública e, depois, da de Constituição e Justiça.
Na leitura de seu voto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) enfatizou que as revistas vexatórias são “instrumentos medievais de violações de direitos humanos” e que “é preciso humanizar o processo de revista para que as pessoas tenham um tratamento digno”.
Há cerca de seis meses, a Rede Justiça Criminal, da qual a Conectas faz parte, lançou uma grande campanha nacional direcionada ao Presidente do Senado, Renan Calheiros, cobrando a aprovação do texto na Casa. O então PLS (Projeto de Lei do Senado) 480, de autoria da senadora Ana Rita, foi aprovado por unanimidade pelos senadores no início de junho.
Proibição nos estados
São Paulo, o estado que concentra a maior população carcerária do Brasil (190 mil presos), proibiu o procedimento em 13 de agosto de 2014 por meio da lei 15.552. Na primeira semana após a aprovação da lei, algumas unidades prisionais aboliram a prática. Contudo, pela falta de um decreto que regulamente a lei, o procedimento voltou a ser adotado rapidamente. Em São Paulo, a revista vexatória também é adotada nas unidades da Fundação Casa, destinadas a adolescentes que cumprem medida de internação. Outros estados, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, e cidades como Manaus e Porto Alegre, também já aplicaram proibições totais ou parciais à prática.
Segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, apenas 3 em cada 10 mil revistas vexatórias resultam na apreensão de objetos proibidos. A Rede de Justiça Criminal compilou uma série de dados sobre o tema. Ao longo de todo o período estudado pela Rede, nenhuma arma foi apreendida durante o procedimento.
Avaliação da ONU
A ONU (Organização das Nações Unidas) considera o procedimento um “mau trato” e, dependendo das circunstâncias, tortura. Embora já seja expressamente proibida em muitos países e o Estado Argentino tenha sido condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) em 1996 por esse mesmo motivo, o Brasil continua realizando a revista vexatória.