O MPF (Ministério Público Federal) investigou, entre janeiro e junho, 573 casos de injúrias, via internet, em todo o Estado de São Paulo. O número é 134% maior do que o registrado pela Procuradoria ao longo de todo o ano de 2014.
Para a procuradora Priscila Schreiner, que integra o Grupo de Combate a Crimes Cibernéticos do MPF paulista, o número recorde de inquéritos reflete uma maior conscientização das vítimas. As pessoas ofendidas cada vez mais conhecem seus direitos e vão buscá-los, apontou.
Apesar do avanço no combate ao preconceito nas redes sociais, ainda há muito a ser feito. Segundo Coriolano Camargo Santos, presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP, muitas pessoas ainda não sabem como agir e, quando agem, encontram a polícia sobrecarregada para as investigações e com poucas unidades especializadas em crimes de preconceito e crimes digitais.
A delegada Daniela Branco, responsável pela única unidade especializada em crimes de racismo e intolerância de São Paulo (Decradi), contudo, destacou que todas as delegacias de polícia estão aptas a receber denúncias e abrir inquéritos de injúria e racismo pela internet.
Na capital, apenas entre janeiro e abril deste ano, a Decradi abriu quatro inquéritos. Ao longo de 2014 teriam sido apenas cinco, o que caracterizaria uma ascendente. O Tribunal de Justiça não tem um recorte de quantas condenações por tais crimes ocorrem no Estado.
Para Vanessa Vieira, do Núcleo de Combate à Discriminação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, um mapeamento das condenações serviria para mostrar à sociedade que há punição, pois, segundo ela, muitas pessoas acreditam que não dá em nada cometer crime de injúria e preconceito na internet.
Para ONG, injúria virtual não é levada a sério
Os casos de injúria, racismo e intolerância virtual ainda não são encarados pela sociedade com a seriedade que a questão exige, argumenta o advogado Daniel Teixeira, assessor jurídico do CEER (Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desiguladades), organização não governamental que executa projetos voltados à promoção da igualdade de raça e de gênero.
Para Teixeira, tratar racismo e homofobia como algo menor, comparado a outros tipos de ataques cometidos, via redes sociais, é sintoma do próprio preconceito.
Para o promotor Eduardo Ferreira Valério, da Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo, é preciso trazer o tema para o centro da agenda nacional. A razão é de que a pauta está camuflada e seria necessário deixá-la às claras. Ele reforça o argumento apontando queas minorias, como negros e pardos, ainda não se sentem totalmente representadas e ficam com receio de entrar em uma loja de grife por temer sofrer discriminação.
O racismo é crime imprescritível e inafiançável. Já a injúria racial é punida com pena de reclusão de um a três anos.
Quando a ofensa é cometida por um menor de 18 anos
Para casos similares cometidos por menores, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê medidas socioeducativas como: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, inserção em regime de semiliberdade ou, em casos extremos, a internação em estabelecimento educacional.
Para denunciar
Acesse o site http//denuncia.pf.gov.br/, mande um e-mail para denuncia.ddh@dpf.gov.br ou procure a delegacia de polícia mais próxima. É possível também denunciar por meio do site da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Secretaria de Direitos Humanos e Ministérios Públicos Federais e Estaduais.
Fonte: ANADEP