O Defensor Público Rodrigo Serra Pereira, Coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo enviou, no dia 13 de julho, uma recomendação às lojas Magazine Luiza para que os estabelecimentos comerciais da rede observem o Código de Defesa do Consumidor na comercialização de seguros, comumente chamados de “garantia estendida”.
Segundo o ofício, uma prática comercial abusiva estaria a ocorrer por não se informar, no momento da compra do produto, os detalhes do benefício aos clientes. De acordo com o Defensor, a comercialização da garantia estendida foi feita a um número elevado de consumidores, concomitantemente à comercialização dos eletrodomésticos, sem os devidos esclarecimentos ou anuência do comprador.
O pedido para que a Defensoria Pública atuasse no caso partiu do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, após receber diversas reclamações de clientes insatisfeitos com a prática realizada pela empresa. Em procedimento instaurado para apuração da conduta, constatou-se a falta de informações ao consumidor em relação aos contratos de seguro e garantia estendida praticados pela loja.
No documento, Pereira pede que fique claro aos consumidores que a contratação do seguro é mera opção, bem como que sua rejeição não implicará em alteração no preço final da mercadoria. O mesmo deve acontecer com os financiamentos realizados pela rede.
A recomendação ainda requisita que a Magazine Luiza não insira o preço do seguro nas parcelas ou no valor total do produto, pois a prática “dificulta a percepção do consumidor de que está contratando serviço à parte”, aponta, no pedido, o Defensor. Por fim, o documento pede que o serviço seja comercializado após a compra do produto principal de modo a evidenciar ao que esta é uma nova negociação e, de preferência, com pagamento distinto do feito pela aquisição de algum artigo comercializado.
Fonte: DPESP