O Defensor Público João Paulo da Silva Santana conseguiu, por meio de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a saída de um jovem que estava internado, compulsoriamente, em uma ala psiquiátrica de um hospital de Sorocaba, sem um laudo médico que atestasse a necessidade da medida.
De acordo com Santana, o paciente estava internado na enfermaria de Saúde Mental da Santa Casa de Misericórdia, desde o dia 30 de junho. Da decisão judicial constou que a internação não foi baseada em qualquer laudo médico ou indícios de violência por parte do rapaz. “A decisão pela internação não se fundamenta em qualquer laudo médico atual. Por outro lado, o relatório emitido pela equipe médica de onde se encontra internado o paciente detalha que Diego chegou em bom estado de saúde mental, o que não justificava a sua internação involuntária”.
O Defensor Público também aponta, no habeas corpus impetrado, que a política pública de saúde mental instituída no Brasil determina que o objetivo de todo tratamento psicológico deva ser a reinserção social e a passagem do paciente para um serviço extra-hospitalar. “A função do hospital, nos casos da medida extrema de internação, é tão somente a estabilização do paciente, eventual desintoxicação no caso de uso abusivo de drogas, controle de surto e de crise que ponham em risco sua vida ou de outrem”.
Na decisão liminar, a Desembargadora Christine Santini, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, considerou a falta de laudo médico para determinar a desinternação do rapaz. “Tendo em vista o teor dos laudos médicos da Santa Casa de Sorocaba, subscritos por psiquiatras e psicóloga, bem como o fato da internação compulsória ter sido decretada sem que tenha sido realizada perícia médica até hoje, embora estivesse o interditando na casa de sua genitora, além de sequer ter sido realizado seu interrogatório, defiro a liminar para que seja o paciente imediatamente desinternado”.
Outro caso
Santana também ingressou com pedido de habeas corpus para a liberação de outro paciente, internado desde 22 de abril, igualmente sem laudo médico.
O boletim médico, elaborado no Hospital Geral de Sorocaba, sublinhou a eficácia no tratamento do indivíduo, resultando em “nítida evolução e melhora em sua saúde mental, retomada da relação com a família e encaminhamento para tratamento extra-hospitalar”. O documento é taxativo ao declarar que o paciente apresenta “um quadro psíquico favorável ao tratamento em serviço de referência extra-hospitalar”.
No pedido feito, o Defensor aponta que o paciente, apesar de já estar com liberação médica, “permanece internado há mais de dois meses em leito, ocupando vagas escassas de outros pacientes realmente necessitados”.
Fonte: DPESP