A Defensoria Pública de SP enviou, por meio de seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, a diversos órgãos responsáveis pela proteção e efetivação dos direitos de adolescentes em conflito com a lei, um relatório em que aponta as diversas irregularidades verificadas nas dependências da Delegacia Seccional de Polícia (Deinter) de São José dos Campos, no Vale do Paraíba.
O relatório aponta as péssimas condições do local, no qual jovens apreendidos permanecem enquanto aguardam sua remoção para a Fundação Casa. O texto evidencia a iluminação escassa, o forte cheiro de mofo e a ausência de circulação de ar, gerando um ambiente escuro e sufocante. Além disso, as condições de higiene são extremamente precárias, não há chuveiro, apenas um cano com água fria, nem vaso sanitário, só uma latrina no chão.
O documento também assinala que os adolescentes são proibidos de receber visitas e que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveja o prazo máximo de 5 dias de internação em repartição policial, a maioria deles está no local há mais tempo.
“Passados 25 anos da promulgação do ECA, é estarrecedor que os direitos fundamentais de adolescentes ainda sejam violados e que, em locais como o visitado, as condições de encarceramento não se diferenciem daquelas proporcionadas há mais de duas décadas atrás”, argumentam, no relatório, as Defensoras Mara Renata Mota Ferreira e Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Rigo, Coordenadoras do Núcleo Especializado de Infância e Juventude, e Yanko Oliveira Carvalho Bruno, Defensor Público da unidade de São José dos Campos.
Em maio, a Defensoria Pública ingressou com um habeas corpus em favor dos internos a fim de que os adolescentes fossem liberados ou transferidos para uma unidade da Fundação Casa. O Desembargador Carlos Dias Motta, da Câmara Especial do TJ-SP, concedeu a medida liminar determinando que os adolescentes cuja transferência não tivesse ocorrido fossem entregues a seus pais, em observância ao disposto no ECA.
O relatório foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude de São José dos Campos, ao Ministério Público da Infância e Juventude, à Secretaria de Segurança Pública, ao Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude entre outros, para que cada órgão pudesse adotar as medidas que entendessem necessárias, para resolver a situação extrajudicialmente.
Violação de direitos
Além das normas previstas na Constituição Federal, o ECA explicita as garantias previstas aos adolescentes privados de liberdade, dentre as quais o direito de ser tratado com respeito e dignidade, de receber visitas ao menos, semanalmente, o acesso a objetos necessários à higiene e asseio pessoal e permanência emalojamentos com condições adequadas e salubres.
As Regras Mínimas para Administração da Justiça da Infância e Juventude, conhecida como Regras de Beijing, também estabelecem que os adolescentes detidos receberão cuidados, proteção e toda a assistência (social, educacional, profissional, psicológica, médica e física) que requeira, devido à sua idade, sexo e personalidade e no interesse de seu desenvolvimento sadio.
Fonte: DPESP