O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou na última sexta-feira, dia 2 de outubro, o Incidente de Assunção de Competência instaurado nos autos do Mandado de Segurança n° 1000867-84.2018.8.26.0053, no qual a APADEP atua como amiga da corte.
Impetrado pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado (SINAFRESP), o mandado de segurança trata da possibilidade dos servidores públicos civis do Estado de São Paulo migrarem para o regime de previdência complementar.
Por maioria de votos, foi julgada improcedente a ação, reconhecida a constitucionalidade do §6º do artigo 1º da Lei Estadual nº 14.653/11 e a necessidade de prévia previsão em lei para a opção prevista no § 16 do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo.
Essa decisão que vincula os juízes e órgãos fracionários em que tramitem ações em trâmite sobre o tema (art. 947, §3 do CPC) pode impactar a ação ajuizada pela APADEP e demais entidades do Fórum Permanente de Carreiras de Estado (FOCAE-SP) atualmente em trâmite na 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital (autos nº 1042664-06.2019.8.26.0053). A APADEP, juntamente com o escritório de advocacia, está acompanhando as medidas cabíveis caso o juízo adote o entendimento do julgamento do IAC.