Juíz de Direito defende a importância de preservar a autonomia das Defensorias

O Juiz de Direito de São Paulo, Marcelo Semmer, escreveu um artigo intitulado “Porque é importante preservar a autonomia das Defensorias”. Ele refere-se ao julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade 5296, ajuizada pela AGU contra a autonomia da Defensoria Pública da União [...]

 

O Juiz de Direito de São Paulo, Marcelo Semmer, escreveu um artigo intitulado “Porque é importante preservar a autonomia das Defensorias”.  Ele refere-se ao julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade 5296, ajuizada pela AGU contra a autonomia da Defensoria Pública da União, que está gerando muita expectativa. Abaixo seguem trechos do artigo. O julgamento foi suspenso na última quinta-feira (22) pelo pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

 

“É certo que o placar já registra seis votos pelo indeferimento da medida cautelar, proposto pela relatora Rosa Weber, mas como o resultado só se firma ao final do julgamento, toda atenção se faz necessária. O Ministro Lewandowski, por exemplo, que ainda nem votou, chegou a sugerir alguma espécie não explicada de modulação”.

 

“A perda da autonomia seria um duro golpe para as Defensorias Públicas e, por tabela, para o acesso à justiça. A discussão transcende o jurídico e é motivo de preocupação para entidades da sociedade civil”.

 

“Sob o ponto de vista formal, a questão em discussão é o possível vício de iniciativa da Emenda Constitucional 74/13, que assegurou autonomia à Defensoria Pública da União. A argumentação do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, é de que só o Executivo poderia ter proposto a alteração legislativa, por interferir em cargos e regimes jurídicos de seus servidores”.

 

“A seguir este raciocínio, a própria autonomia das Defensorias Públicas dos Estados estaria também sob risco (o que, aliás, animou Procuradores Gerais de alguns Estados a ingressar como amicus curiae pensando neste reflexo) e, a bem da verdade, toda a Reforma do Judiciário – ambas fruto da Emenda 45/04, por ter tratado sobre cargos e servidores públicos, também sem iniciativa dos órgãos estatais”.
Confira o artigo na íntegra.

 

Fonte: ANADEP

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