NOTA PÚBLICA DA APADEP SOBRE A POSTURA DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO QUANTO À AUTONOMIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E SUA PRODUÇÃO NORMATIVA
A Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) vem a público manifestar seu veemente REPÚDIO em relação ao novo ataque do Procurador Geral do Estado – Dr. Elival da Silva Ramos – à autonomia da Defensoria Pública de São Paulo.
Consta que o Gabinete do Procurador Geral do Estado tenha ingressado com ação judicial, que recebeu o número 1043696-85.2015.8.26.0053, e tramita perante a 12ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Capital, pleiteando a decretação da nulidade de atos normativos (Deliberação CSDP nº. 286/2013 e Ato Normativo DPG nº. 79/2013) legitimamente expedidos pelo Conselho Superior da Instituição e Defensoria Pública-Geral do Estado.
A Defensoria Pública, reitera-se, é Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado que possui a nobre missão de promover os direitos humanos e prestar orientação jurídica e defesa aos economicamente hipossuficientes, de forma integral e gratuita, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, individual e coletivamente e, qualquer tentativa de diminuir-lhe a autonomia funcional, administrativa ou financeira, há de ser vista como grave violação à Constituição Federal e ao compromisso de combate à desigualdade social.
A APADEP afirma que de pouca valia será a missão da Defensoria Pública, se não houver meios para cumpri-la eficazmente! Que pouca seriedade há nos discursos que pregam a justiça social, se não forem assegurados os instrumentos para que também os mais pobres – maior parcela da população brasileira – tenham acesso à Justiça, efetiva e real. Garantir o exercício da autonomia administrativa e o desempenho das funções do Conselho Superior e do Defensor Público-Geral é lutar para que a Instituição não sucumba a interesses políticos oscilantes, inclusive os da Procuradoria do Estado, que é constantemente acionada pelos Defensores Públicos na defesa da população carente, pleiteando os direitos sociais e a implementação de políticas públicas que são constantemente descumpridas pelo Estado.
Assim, por todo o exposto, a APADEP repudia a nova investida do Procurador Geral do Estado contra a Defensoria Pública bandeirante, e o faz tanto pela incongruência e incoerência da tese da ilegalidade esposada por órgão que tem a mesma prática remuneratória, quanto pelo objetivo político da ação que é, diretamente, atingir a autonomia e o livre exercício da produção normativa da Instituição. Importante frisar que tal postura, compreendemos, não reflete o entendimento dos Procuradores paulistas.
Finalmente, reafirmamos que a autonomia das Defensorias Públicas, é o único modelo garantidor da boa prestação do relevante serviço público de acesso da população à Justiça.
São Paulo, 29 de outubro de 2015
DIRETORIA DA APADEP