Um jovem de 22 anos, morador de Itaquaquecetuba (Região Metropolitana de São Paulo), que tem autismo e deficiência intelectual grave, teve garantido por meio da Defensoria Pública de SP o direito a continuar recebendo tratamento em uma instituição especializada em São Paulo.
Devido ao seu quadro de saúde, o jovem apresenta problemas de interação social e comunicação, comportamento focalizado e repetitivo, bem como fobias, perturbações de sono e de alimentação. Sem tratamento, medicamentos e acompanhamento pedagógico, seu comportamento fica agitado e agressivo.
Desde os sete anos de idade o rapaz recebia tratamento no Instituto Interação Assistência à Criança Excepcional, na Capital paulista, de segunda a sexta, das 8h às 17h. O atendimento no local inclui diversas especialidades, como fonoaudiologia, psicopedagogia, fisioterapia, medicina, RPG e terapia ocupacional, entre várias outras.
No entanto, ao completar 21 anos o jovem perdeu a condição de dependente de plano de saúde, que custeava o tratamento (de cerca de R$ 1.500 mensais). Em junho de 2014, antes mesmo que o rapaz atingisse a idade, a mãe procurou a Defensoria Pública, que enviou ofício à Secretaria de Saúde de Itaquaquecetuba solicitando a continuidade do tratamento.
Em resposta, o Município disponibilizou horário para realização de triagem na Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) da cidade. Porém, não há em Itaquaquecetuba órgão próprio ou conveniado que forneça tratamento em período integral para pessoas com autismo, mas apenas de duas horas diárias, na Apae; tampouco é fornecido tratamento terapêutico-ocupacional nas várias especialidades que antes atendiam o garoto. Além disso, durante a triagem feita, não havia vaga disponível no momento.
Ação judicial
Assim, foi necessário o ajuizamento de uma ação buscando garantir ao jovem o direito a receber tratamento adequado. O Defensor Público responsável pelo pedido, Filovalter Moreira dos Santos Junior, ressaltou na ação que, para que o rapaz tivesse garantido o acesso ao tratamento, já havia sido necessária uma medida judicial para que o poder público providenciasse o transporte dele a São Paulo.
Filovalter argumentou que é dever do Estado assegurar a todos o direito à saúde e o acesso a ela, conforme as Constituição Federal e Paulista e também a Lei Orgânica do Município de Itaquaquecetuba.
No dia 19/2, o Tribunal de Justiça confirmou sentença judicial que havia condenado o Município a custear o tratamento no próprio Instituto Interação ou a fornecer tratamento terapêutico ocupacional em período integral, de segunda a sexta-feira. O Tribunal também condenou o Município a pagar a dívida que a mãe do jovem havia acumulado com a instituição de tratamento.
FONTE: DPESP