Finalizado o prazo de apresentação de emendas nessa etapa de tramitação, 16 emendas ao PLC 20/2025 são apresentadas

Ontem, 17 de junho, 5ª sessão em que o PLC 20/25 constou na pauta do plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi finalizado o prazo de apresentação de emendas à referida proposição na atual etapa de sua tramitação. 

No total, 16 emendas foram apresentadas. Além das emendas 1 a 4, já noticiadas, as seguintes emendas foram protocoladas:

Emenda nº. 1:

Autoria: Deputado Carlos Giannazi (PSOL)

Teor: Supressão dos dispositivos que tratam do Conselho Superior e do Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais (GADE).

Emenda nº. 2:

Autoria: Deputado Paulo Fiorilo (PT)

Teor: Alteração do artigo 53, parágrafo único, para prever que “as medidas judiciais e extrajudiciais para a tutela de interesses coletivos e difusos, bem como a atribuição de que tratam os incisos V e VII seguirão as diretrizes do Plano Anual de Atuação e observarão as diretrizes sugeridas pelo Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais” e do artigo 71-B para prever que “o Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais zelará pela promoção prioritária das soluções consensuais em estreita vinculação com o Plano Anual de Atuação, no que couber, incumbindo-lhe: (…)”

Emenda nº. 3:

Autoria: Deputado Paulo Fiorilo (PT)

Teor: Alteração do artigo 71-A, caput, para prever que “o Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais tem caráter consultivo e visa apoiar a atividade dos órgãos de execução e atuação da Defensoria Pública e impulsionar soluções consensuais de conflitos processuais e pré-processuais de caráter estrutural, e terá a seguinte composição: (…)”

Emenda nº. 4:

Autoria: Deputado Paulo Fiorilo (PT)

Teor: Alteração do artigo 30, IV, para prever que o Ouvidor-Geral pode ser substituído no Conselho Superior por integrante do Conselho Consultivo por ele indicado.

Emenda nº. 5:

Autoria: Deputada Andrea Werner (líder do PSB)

Teor: Supressão dos dispositivos que tratam do Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais (GADE).

Emenda nº. 6:

Autoria: Deputada Andrea Werner (líder do PSB)

Teor: Acréscimo dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º ao artigo 2º da LC 988/06, para elevar os critérios de aferição de hipossuficiência. 

Emenda nº. 7:

Autoria: Deputado Reis (PT)

Teor: Alteração do artigo 11 do PLC 20/25 para que os efeitos da lei retroajam a 1º de março de 2025, em vez do atual 1º de julho de 2025.

Emenda nº. 8:

Autoria: Deputada Marina Helou (Rede)

Teor: Supressão dos dispositivos que tratam do Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais (GADE).

Emenda nº. 9:

Autoria: Deputada Marina Helou (Rede)

Teor: Supressão do artigo 19, XI, constante do artigo 1º do PLC 20/25, que trata da atribuição do Conselho Superior para tratar de matéria afeta ao orçamento da Defensoria Pública. 

Emenda nº. 10:

Autoria: Deputada Beth Sahão (PT)

Teor: Acréscimo do § 4º ao artigo 71-A para constar que “os representantes da Defensoria Pública indicados para compor o Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais deverão ser eleitos por seus pares, conforme critérios e procedimentos estabelecidos em regulamento próprio, assegurando-se a transparência, a representatividade e a participação democrática dos membros da carreira.”

Emenda nº. 11:

Autoria: Deputada Beth Sahão (PT)

Teor: Alteração do artigo 31, XXVI, do PLC 20/2025 para prever que cabe ao Conselho Superior “deliberar sobre a proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado”.

Emenda nº. 12:

Autoria: Deputado Donato (líder do PT)

Teor: Supressão dos dispositivos que tratam da atribuição do Conselho Superior para tratar de matéria afeta ao orçamento da Defensoria Pública e do Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais (GADE).

Emenda nº. 13:

Autoria: Deputada Beth Sahão (PT)

Teor: Alteração do artigo 5º, XI, do PLC 20/25 para prever que cabe ao Conselho Superior “enviar, após oitiva e aprovação do Conselho Superior, a proposta orçamentária anual da Defensoria Pública do Estado, observado o disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal.”

Emenda nº. 14:

Autoria: Deputado Marcos Damasio (PL)

Teor: Alteração do artigo 71-A do PLC 20/25 para prever que o Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais (GADE) tem caráter consultivo e modificar sua composição.

Emenda nº. 15:

Autoria: Deputados/as Donato (líder do PT), Beth Sahão (PT), Paula da Bancada Feminista (PSOL), Carlos Giannazi (PSOL), Eduardo Suplicy (PT), Ediane Maria (PSOL), Monica Seixas do Movimento Pretas (PSOL), Guilherme Cortez (líder do PSOL), Luiz Claudio Marcolino (PT), Thainara Faria (líder da Minoria), Professora Bebel (PT), Rômulo Fernandes (PT), Reis (PT) e Márcia Lia (PT).  

Teor: Supressão dos dispositivos que tratam da atribuição do Conselho Superior para tratar de matéria afeta ao orçamento da Defensoria Pública e alteração dos artigos 71-A e 71-B do PLC 20/25 para: i) prever que o Grupo de Assessoramento de Demandas Estruturais (GADE) tem caráter consultivo, ii) é regulamentado por deliberação do Conselho Superior e iii) modificar sua composição.

Emenda nº. 16:

Autoria: Deputado Reis (PT)  

Teor: Supressão dos artigos 1º, 3º e 4º do PLC 20/25, restringindo a análise e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo às matérias de natureza remuneratória e de criação de cargos.

Desde a apresentação do projeto de lei à Assembleia Legislativa, a Apadep tem trabalhado por sua aprovação integral e pela superação das resistências. 

Passado o prazo de aposição de emendas, a proposição seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) ou, caso passe a tramitar em regime de urgência, para um Congresso de Comissões. Para tramitação em regime de urgência, é necessário requerimento de 32 Deputados/as e aprovação em plenário.

A Apadep segue acompanhando a tramitação e trabalhando pela rápida aprovação do projeto de lei e informará a todas as associadas e associados sobre qualquer atualização.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes