
O Mandado de Segurança Coletivo (Processo nº. 0016414-67.2012.8.03.6100) ajuizado em face da OAB/SP está sob os cuidados do novo escritório de advocacia parceiro da Apadep, Nogueira Grieco Advogados, que já entrou em contato com as/os associadas/os que figuram na lista para informar os valores a receber.
Para esclarecer as dúvidas mais recorrentes, o escritório preparou um material com as respostas para consulta:
1) Qual a fonte da elaboração do cálculo?
O cálculo foi realizado com base nos informes oficiais juntados pela própria OAB/SP no processo.
2) Qual critério de atualização monetária? Abrange juros?
Para atualização monetária foi utilizada a taxa SELIC, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil, que é composta por juros e correção monetária, de forma que no cálculo a coluna indicada como “juros” encontra-se sem valor para demonstrar que não foi aplicado juros sobre juros, evitando impugnações desnecessárias que atrasem o recebimento do crédito.
3) Qual o período abrangido pelo cálculo?
O cálculo abrange o período reconhecido no processo, qual seja: da data de impetração do MS Coletivo (2012) ou da posse na Defensoria, o que tiver acontecido por último, até a efetiva desvinculação do/a Defensor/a Público/a nos quadros da OAB/SP.
4) Qual o prazo estimado para recebimento?
Estão pendentes de julgamento o Agravo em Recurso Especial e o Agravo em Recurso Extraordinário interpostos pela OAB/SP questionando a possibilidade de execução em Mandado de Segurança. O recebimento dos valores deverá ocorrer somente após o julgamento desses recursos e o consequente trânsito em julgado, o que se estima que aconteça em 2026.
5) Existe chance de ter sucumbência?
Uma das principais hipóteses legais de sucumbência em sede de cumprimento de sentença é o excesso de execução, razão pela qual os cálculos foram elaborados de forma conservadora, seguindo as regras legais de aplicação da taxa oficial SELIC, evitando-se que haja impugnação. Também por esse motivo, é importante que sejam conferidos os cálculos enviados, notadamente com relação ao termo inicial e final. Além disso, há chance de sucumbência na hipótese de julgamento favorável à OAB dos recursos pendentes (mencionados na pergunta 4).
6) Por que iniciar os cumprimentos de sentença neste momento?
A Apadep iniciou o contato com associadas/os para ingressar com os cumprimentos de sentença (que tem por objeto a restituição dos valores pagos a título de anuidades) a fim de afastar qualquer possibilidade de alegação de prescrição quinquenal por parte da OAB/SP, tendo em vista que o trânsito em julgado do pedido principal (não obrigatoriedade de vinculação aos quadros da OAB) ocorreu em 2022.
7) Meu cálculo veio zerado. É possível?
Os cálculos foram elaborados de acordo com os informes oficiais da OAB/SP, nos quais constam associadas/os sem valores apresentados. A Apadep já entrou em contato com cada associado/a que consta nos informes da OAB com valor zero para questionar se houve pagamento de anuidades no período. Caso o/a Defensor/a Público/a tenha realizado o pagamento das anuidades, solicitamos que enviem os documentos requeridos pela APADEP para viabilizar a impugnação específica nos autos.
Informamos ainda que, a depender da versão do Excel, faz-se necessário abrir no computador e clicar em “habilitar edição” para que os valores sejam visíveis.
8) Inseri meu nome na lista de desvinculação e não recebi e-mail com cálculos e procuração. Como devo proceder?
Somente as/os associados que ingressaram na última lista de desvinculação (encerrada em novembro de 2024) não foram contatados por e-mail, uma vez que, com relação a esse grupo, será formulado pedido nos autos para que a OAB apresente os informes de cálculos. Esse pedido será apresentado juntamente com a impugnação aos valores que a OAB informou equivocadamente como zerados.
9) Qual o andamento do processo e dos recursos pendentes de julgamento?
Depois de iniciado o cumprimento de sentença, a OAB/SP impugnou a decisão proferida nos autos do MS Coletivo buscando afastar efeitos patrimoniais, de forma que não seria possível a restituição de valores, entendimento não acolhido pelo juízo.
A OAB interpôs agravo de instrumento, no entanto o recurso foi negado para reconhecer a possibilidade de executar os valores a partir da impetração do MS Coletivo.
Ato contínuo, a OAB/SP interpôs Recursos Especial e Extraordinário, sendo ambos inadmitidos pela presidência do TRF3, acarretando a interposição de Agravo em RESP e RE, bem como pedido de tutela antecedente no STJ, que restou negado.
Em 21.08.2025 foi iniciado o julgamento do ARESP, com previsão de término em 29.08.2025. Após o julgamento, os autos serão encaminhados ao STF para julgamento do ARE.
O cumprimento de sentença é possível porque o artigo 521, III, do Código de Processo Civil viabiliza a execução de quantia certa sem a necessidade de caução quando o recurso pendente se tratar de agravo em RESP e RE, bem como porque a controvérsia sobre o retroativo foi objeto de discussão no STF na fase de conhecimento.
10) Serão feitas as adequações do cálculo nos casos de ingresso na Defensoria posterior ao ajuizamento do MS?
Nas hipóteses em que a/o associada/o tomou posse na Defensoria Pública em data posterior ao ajuizamento do MS Coletivo, informamos que os cálculos serão adequados para abranger apenas o período da posse até a efetiva desvinculação nos quadros da OAB/SP, evitando impugnações com fundamento em excesso de execução.
11) Como devo proceder para solicitar a desvinculação administrativamente?
A/O Associada/o deve entrar em contato com a APADEP e solicitar o formulário de desvinculação, que será encaminhado ao escritório Nogueira Grieco Advogados para que seja requerido administrativamente a desvinculação dos quadros da OAB/SP. A desvinculação administrativa não permite a restituição dos valores pagos a título de anuidades.